Os seis arguidos que começaram esta quarta-feira a ser julgados no Tribunal de Braga pela alegada construção ilegal de uma moradia na zona da albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, negaram a prática dos crimes de falsificação de documento agravado, abuso de poderes e violação de regras urbanísticas.
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Em declarações ao coletivo de juízes, os arguidos garantiram ter atuado de acordo com a lei em vigor e sem a consciência de que estariam a praticar qualquer ilícito. Um deles, arquiteto na Câmara Municipal de Vieira do Minho, João Pimenta, além de protestar inocência e negar os crimes, disse ainda que não tinha funções de fiscalização nem competências para tal.
Em julgamento está um antigo presidente da junta da freguesia de Caniçada e Sonegas, João Rocha (PS), que, tal como fizera na fase de instrução do processo, sustentou que a declaração timbrada da Junta de Caniçada e Soengas, datada de 8-1-2016, assinada e carimbada por si na qualidade de presidente, sobre o prédio em causa, constitui uma mera declaração, não sendo uma certidão. Afirmou, ainda, que as pessoas mais antigas do lugar confirmam que o edifício é de construção anterior a 1951, sendo essa a informação que lhe foi prestada.
Em julgamento estão ainda outro arquiteto, dois promotores de obra particular e uma agente da Polícia Municipal.
Construção de moradia contemporânea
Os factos, que terão ocorrido de janeiro de 2016 a julho de 2020, reportam-se à construção de uma moradia de traça contemporânea naquela freguesia, na área envolvente da Albufeira da Caniçada, no rio Cávado, “violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada".
Segundo o Ministério Público, foram ainda violados "procedimentos de intervenção imperativa de autoridades administrativas", nomeadamente da Agência Portuguesa do Ambiente, da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e da Comissão de Coordenação da Região Norte.
A acusação diz que, "estando o terreno em zona de proteção onde estava interdita a construção da moradia pretendida, com vista a contornar a interdição, foi simulada a pré-existência de construções que nunca lá existiram, pelo menos com a configuração que foi afirmada".
Nesse sentido, "foi solicitada ao arguido presidente da junta, e por ele passada, falsa atestação de que tais construções existiam, com a configuração pretendida, e eram anteriores à data de entrada em vigor do RGEU [Regulamento Geral das Edificações Urbanas]".
"Foi elaborada proposta de decisão favorável à admissibilidade de operação urbanística pelo arguido arquiteto e técnico superior da Câmara, dizendo verificar-se o cumprimento dos requisitos legais no que se referia à manutenção das características de construção primitiva que nunca ali existira, sustentada, entre o mais, em informação de fiscalização prestada pela arguida polícia municipal, também ela não condizente com a realidade", descreve a acusação.
O MP sublinha que "foram instruídos os processos de licenciamento com elementos que desvirtuavam a realidade". O magistrado "pede, ainda, que o tribunal, além de condenar os arguidos, decrete a demolição da obra".