"Este caso é o espelho do muito que acontece no País. As vítimas apresentam queixa nas autoridades e depois em tribunal não falam. Depois, de quem é a culpa? Do tribunal que absolveu o arguido", lamentou esta terça-feira o procurador do Ministério Público (MP) do Tribunal de Beja, nas alegações finais de um caso de violência doméstica e sequestro. Fábio Cardeira, de 36 anos, residente em Aljustrel, agrediu repetidamente o pai e a irmã, violou medidas de coação proibição de contactos com as vítimas e de permanência na habitação. A última destas ocorrências teve lugar em abril do corrente ano e levou o tribunal a decretar a prisão preventiva do arguido.
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O arguido chegou agora a julgamento, acusado de dois crimes de violência doméstica e um de sequestro, todos agravados pela reincidência, mas a irmã não compareceu no julgamento, por ter prestado declarações ainda na fase de inquérito para memória futura. O pai, por seu turno, recusou-se a falar, como era seu direito, por o arguido ser seu filho. "Não tenho nada para dizer. Vou dizer o quê? São coisas de que não tenho que falar", atirou a vítima ao presidente do coletivo de juízes, que criticou os cidadãos que apresentam queixa às autoridades e optam pelo silêncio no julgamento. Uma crítica que o procurador do MP haveria de recuperar na fase de alegações finais.
Entre março de 2021 e fevereiro de 2022, o arguido terá agredido o pai, que tem uma prótese amovível na perna direita, e a irmã a pontapé e a soco. Também é acusado de ofender verbalmente e ameaçou os dois familiares. Numa ocasião em que o progenitor não estava em casa, telefonou-lhe e disse-lhe: "Se voltas para casa, coloco-te dentro do guarda-fatos e mato-te. Nem penses em voltar a por os pés cá em casa, senão mato-te".
O despacho de acusação do MP de Ourique, que foi responsável pela investigação e instrução do processo, também diz que, "entre março e outubro de 2021, o arguido manteve uma relação com a irmã, como se de marido e mulher se tratassem".
O arguido já foi condenado várias vezes, por diversos tipos de crimes, tendo cumprido, em três períodos distintos, mas consecutivos, pena de prisão entre 27 de fevereiro de 2009 e 20 de novembro de 2020. Nesta data, foi posto em liberdade condicional e era suposto que assim ficasse até 25 de março de 2023.
O curto período volvido entre a libertação e a prática dos crimes levou o procurador do MP a defender que, como "nenhuma medida resultou, resta a condenação a prisão efetiva".
Nas alegações finais da advogada de defesa, nem uma palavra se ouviu em abono do arguido. Fábio, que está preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Beja, deverá ouvir a leitura do acórdão no próximo dia 15 de julho.