Os donos de um cão e a sua filha vão ter de pagar 10.971 euros aos membros de um casal de Vila Real, por terem permitido que, em 2020, o animal os mordesse na rua. O cão é considerado perigoso, pelo que não podia ali andar sem açaime. A decisão do Tribunal de Vila Real foi agora confirmada pelo Relação de Guimarães.
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“O cão só pode circular na via pública ou lugar público, além doutras medidas, com açaime funcional que não permita comer nem morder, nos termos do diploma que se aplica especificamente à Detenção de Animais Perigosos”, afirmam os desembargadores em acórdão de 1 de fevereiro.
A indemnização, a que vão acrescer juros, vai ser paga pelos donos do canídeo e pela filha que o levava por uma trela na via pública. Estes tinham um seguro para cobrir danos causados pelo animal, mas seguradora pôs-se de fora, justamente por falta de açaime.
“Não se encontram garantidos os danos causados pela inobservância das disposições legais em vigor que regulamentem a detenção de cães perigosos, potencialmente perigosos ou de guarda, uma vez que, para além de não ter licença em vigor, não fazia uso de açaime”, concordou o tribunal.
Na ação, o casal invocou que o cão, de grande porte, era um animal perigoso, porquanto já antes atacara pessoas.
Canivete trava ataque
O caso ocorreu a 12 de Maio de 2020, pelas 20.20 horas. A filha dos donos do cão passeava-o o cão, à trela, preso por um peitoral. Quando o casal passou perto do animal, este investiu sobre ele e a mulher que o passeava não o conseguiu segurar.
O cão atirou-se à zona do pescoço e da cabeça da vítima do sexo feminino, que, ao tentar proteger-se, foi mordida no braço esquerdo. O marido agarrou então o animal e atirou-o ao chão, afastando-o. Mas o animal mordeu-o na cara e voltou a atacar a mulher. Até que o homem puxou de um canivete e desferiu alguns golpes no animal, travando finalmente o ataque.
A dona assistiu a tudo e nada fez enquanto o ataque decorria, diz o acórdão.
O casal atacado foi assistido pelo INEM e transportado ao hospital. O homem sofreu lesões na face, no pescoço, pescoço e pernas, enquanto a mulher foi atingida num braço. As mordidelas deixaram marcas permanentes no rosto do homem, com o consequente dano estético.
Ambos sofreram danos do foro psicológico.