O ativista Francisco Pedro que, há quatro anos e meio, interrompeu o discurso de António Costa na festa de aniversário do PS em protesto contra a expansão do aeroporto de Lisboa, vai voltar a ser julgado já na próxima sexta-feira.
Corpo do artigo
Francisco Pedro vai voltar a ser julgado por, em abril de 2019, ter interrompido um discurso do primeiro-ministro, António Costa, divulgou, esta terça-feira, em comunicado, a ATERRA, coletivo que defende a redução do tráfego aéreo e a recuperação das linhas ferroviárias por uma mobilidade justa e ecológica. O ativista vai voltar a sentar-se no banco dos réus na próxima sexta-feira, 17 de novembro, um ano e meio depois de ter sido absolvido do crime de desobediência qualificada. Em março de 2022, o Ministério Público (MP) recorreu da sentença e um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de julho também do ano passado, fez com que o processo regressasse à primeira instância para novo julgamento.
A ATERRA reagiu falando de intimidação de quem sai em defesa dos direitos humanos e do ambiente através de processos legais, criticando que se inicie "um novo capítulo de uma perseguição legal e de um esbanjar de recursos públicos que dura há mais de quatro anos". "São o Governo e a multinacional Vinci, concessionária dos Aeroportos de Portugal, quem devem ser julgados. Em nome do lucro, desobedecem às leis da natureza e ameaçam o equilíbrio climático e os ecossistemas que nos dão vida”, acusa Francisco Pedro, citado na nota enviada às redações.
O caso remonta às comemorações do 46.º aniversário do PS, a 23 de abril de 2019, que decorriam dentro da normalidade no Centro de Congressos de Lisboa quando um grupo de ativistas entrou na sala e atirou aviões de papel, monstrando cartazes e faixas contra o setor aéreo. Francisco Pedro subiu ao palco onde discursava António Costa para tentar tomar da palavra e acabou por ser retirado violentamente pelos seguranças do primeiro-ministro.
A poucos dias de se passarem dois anos desde o protesto, Francisco foi notificado pelo Ministério Público de que seria julgado por "desobediência qualificada", tendo-lhe sido imputada a responsabilidade de "perturbar a ordem e tranquilidade pública", uma vez que teria sido o organizador do protesto e não o teria comunicado previamente à Câmara Municipal de Lisboa (um crime punível com pena até 240 dias de multa ou dois anos de prisão).
Seguiu-se o julgamento, em janeiro de 2022, e, após três meses, o Juízo Local Criminal de Lisboa absolveu o ativista por considerar não ter ficado provado que o jovem fosse o organizador da ação, concluindo, então, que "os manifestantes pacíficos encontravam-se no exercício de um direito fundamental" e que "uma manifestação não deve ser objeto de uma ordem de interrupção pela falta de aviso prévio".
Mas, em março de 2022, o Ministério Público decidiu recorrer da decisão, pedindo a reapreciação do testemunho do agente da PSP que identificou Francisco Pedro como promotor da ação. Meses depois, em julho, um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa inverteu a decisão do Juízo Local Criminal de Lisboa, fazendo o processo voltar à primeira instância.