Tribunal dá razão a mãe, que invocou perigo para a "integridade psicoemocional" da criança. Esta estará com o pai só em casa dos avós.
Corpo do artigo
Está separado, é ator de filmes pornográficos e levava a filha, de três anos, para a casa onde vive e onde as películas eram produzidas. Por isso, o Tribunal de Família e Menores de Braga retirou-lhe a guarda total da criança aos fins de semana, decidindo que pode estar com ela, mas só em casa dos avós paternos, em Braga. João A. não se conformou e apelou para o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG), mas este confirmou a decisão, a 10 de novembro último.
Em março último, após o fim de uma união de facto de quatro anos, o Tribunal de Braga tinha aceitado que, ao sábado, o pai levasse a filha para Matosinhos, onde reside, trazendo-a de volta a Braga, onde vive a mãe da menina, no domingo.
Depois, em outubro, a mãe pediu ao juiz a regulação das responsabilidades parentais, invocando "uma situação de eventual perigo para a criança (o de permanecer numa habitação com o progenitor onde são efetuados filmes pornográficos)".
Atendendo a que mãe, "ainda que titubeantemente, admite que o comportamento do pai, consubstanciado no facto de fazer filmes pornográficos na casa para onde levava a filha, porá em causa a sua integridade psicoemocional", o tribunal de Braga decidiu, a título ainda provisório: "A criança fica a residir com a mãe e as responsabilidades parentais sobre os atos de vida corrente da criança serão exercidas pelo progenitor com quem ela se encontra no momento". "As questões de particular importância para a sua vida, nomeadamente na saúde e educação, serão exercidas em comum", acrescentou.
Quanto aos fins de semana, decidiu, o pai vai "buscar a filha a casa da mãe às 10 horas de sábado e entrega-a às 18 horas de domingo, devendo estar com ela em Braga, na casa dos avós paternos, não podendo ausentar-se para o Porto".
A título de alimentos, o pai ficou obrigado a pagar mensalmente 185 euros à mãe e ainda metade das despesas médicas e medicamentosas extraordinárias e escolares de início de ano letivo.
A Comissão de Proteção de Menores de Braga ouviu os pais, a pedido judicial, e deu razão à mãe.
Faltou contraditório?
O ator recorreu para o TRG argumentando que a decisão carecia de fundamentação e que ele não tinha sido ouvido no processo, em violação do princípio do contraditório. "Nem sequer para validação ou refutação das imputações da mãe se ouviu o progenitor", queixou-se a sua defesa.
Mas o TRG, através de duas juízas desembargadoras e um desembargador, rejeitou a tese: "Não incorre em falta de fundamentação o despacho proferido na conferência de pais, que enunciou de forma expressa os motivos que determinaram o regime provisório, bem como a necessidade de realização das diligências [nomeadamente, a audição do pai] junto da competente Comissão de Proteção de Crianças e Jovens".
Defesa
"Posso ser escutado?"
"Só se ouviu a mãe, que lançou a infâmia, e o tribunal parou logo tudo", protestou o ator, que queria depor em tribunal: "Posso ser escutado?". "Não, não vale a pena, porque isto não vai ser resolvido aqui", terá respondido o juiz, porque aquele pai seria ouvido pela Comissão de Proteção de Menores de Braga.
"É legal. Não há juízos de valor"
No recurso, o pai da criança anotou que, sobre a sua profissão de ator pornográfico, o juiz até disse: "É legal! Pronto. Não há juízos de valor, não há juízos de moralidade, é legal. Se isso acontece, quer dizer, por si só não será impeditivo de nada".