O Tribunal da Relação de Évora ordenou ao Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Évora que aprecie e decida se há razão para o ex-ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, ser julgado por homicídio por negligência e condução perigosa no caso do atropelamento mortal, em junho de 2021, de um trabalhador na A6, entre Estremoz e Évora.
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Os indícios quanto à ação do chefe de segurança da comitiva, Nuno Dias, vão ser também apreciados. Nenhum deles seguia ao volante do carro.
A decisão dos juízes desembargadores surge na sequência de um recurso apresentado pela família da vítima. Nuno Santos, 43 anos, deixou mulher e filhas.
A notícia foi avançada pelo jornal "Público" e confirmada pelo JN.
Em dezembro de 2021, o Ministério Público acusou o motorista do carro em que seguia o então ministro, Marco Pontes, por homicídio por negligência e duas contraordenações rodoviárias, ilibando Eduardo Cabrita e Nuno Dias da prática de qualquer ilícito.
O motorista pediu então a abertura da instrução, para tentar evitar ir a julgamento. A família de Nuno Santos requereu o mesmo procedimento, mas para que ex-ministro e o à data chefe de segurança da comitiva sejam também julgados.
O TIC de Évora considerou, porém, que este último pedido não podia ser aceite, por não estar nele descrito tudo o que é necessário, designadamente quanto à intenção, para justificar a aplicação de uma pena aos arguidos. Inconformada, a família recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, que, há dias, lhe deu razão.
Intenção em causa
No acórdão, os juízes sublinham que, quanto ao crime de homicídio por negligência, é "suficiente" a referência ao facto de Cabrita e Nuno Dias, já constituídos arguidos, terem, nomeadamente, agido "de forma livre e voluntária com o propósito concretizado de consentir na velocidade a que toda a comitiva circulava".
Já relativamente ao ilícito de condução perigosa, os magistrados sustentam que se trata de um crime em que "não é necessário alegar a consciência da ilicitude, por ela estar pressuposta". Em causa está o facto de essa ilicitude ser "de todos conhecida, por integrar o conhecimento normalmente exigível do homem comum".
Contactado pelo JN, o advogado do ex-ministro, Magalhães e Silva, não quis comentar a decisão do Tribunal da Relação de Évora.
SABER MAIS
Só "cumpriu ordens"
A defesa do motorista alegou, na instrução que entretanto decorreu, que Marco Pontes "se limitou", no dia do acidente, "a cumprir ordens". A decisão sobre a ida a julgamento é conhecida a 18 deste mês.
Instrução autónoma
Dado que só falta a decisão na instrução em curso, o procedimento relativo a Eduardo Cabrita e Nuno Dias decorrerá, à partida, autonomamente. Mas, a serem acusados, o julgamento pode ser conjunto.