A União das freguesias de Ribeira de Pena (Salvador) e Santo Aleixo de Além-Tâmega vai ter de pagar seis mil euros de coima por ter permitido que fossem depositados resíduos da construção civil em terrenos baldios.
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Em 2015, a Inspeção-Geral da Agricultura do Mar, do Ambiente e do Ordenamento (IGAMAOT) tinha aplicado uma coima de 12 mil euros, mas o Tribunal de Vila Pouca de Aguiar reduziu-a a metade. Uma decisão agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
Em outubro de 2015, a GNR encontrou, em terreno da união de freguesias do concelho de Ribeira de Pena mas sem vedação, materiais de construção e demolição, como pedaços de blocos, tijolos, telhas e outros. Também ali havia resíduos urbanos, como plásticos, roupas, móveis.
A junta não possuía licença para deter os resíduos naquele terreno. Mas sabia que este era usado como depósito, precisamente, de resíduos de construção.
Após a sua fiscalização, a GNR informou o presidente da autarquia de que, não se apurando a identidade dos depositantes dos resíduos, era da responsabilidade do autarca a correta gestão dos mesmos. Devia, pois, encaminhá-los para um operador de gestão de resíduos autorizado.
No entanto, no dia 19 de novembro, a GNR verificou que no mesmo terreno ainda se encontravam os resíduos de construção e demolição e, desta vez, em maior quantidade, tendo sido depositada terra por cima de alguns e colocadas placas identificadas com o nome da Freguesia e a frase "Proibido vazar lixo ou entulho", bem como uma fita balizadora no intuito de interditar o acesso ao local", acrescenta a sentença.
Após a decisão do juiz de Vila Pouca, a União de Freguesias recorreu para a Relação, argumentando que informou o tribunal de que pretendia prestar declarações, mas o juiz indeferiu o pedido, dizendo que, porque se trata de recurso de contraordenação ao qual são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo penal, indefere-se a requerida prestação de declarações de parte do recorrente". Uma tese que os juízes da Relação subscreveram.