
Automobilista fiscalizado em Évora conduzia com taxa de alcoolemia de 2,04 g/l
Foto: Artur Machado
Arguido acusou taxa-crime e impressora do alcoolímetro não funcionou. Improviso de polícia foi rejeitado na 1.ª instância, mas aceite na Relação.
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Um condutor, de 27 anos, foi apanhado com uma taxa de álcool no sangue considerada crime, mas o Tribunal de Évora absolveu-o da condução de veículo em estado de embriaguez. Motivo? A impressora ligada ao alcoolímetro usado pela PSP não imprimiu o talão com o valor do teste do balão. A sentença, porém, seria revertida por três juízas desembargadoras do Tribunal da Relação, tendo o automobilista sido condenado a pagar uma multa de 900 euros e a ficar cinco meses sem conduzir.

