Queixosa processou colega de marido por injúrias e reclamou 10 mil euros. Juiz absolveu arguido que agiu por "solidariedade masculina".
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Soube que a mulher de um amigo aparecia em poses desnudadas numas fotografias que circulavam em grupos privados nas redes sociais da Internet e decidiu avisá-lo. Numa conversa a sós, tentou convencê-lo a separar-se. Considerando ter sido injuriada durante o diálogo entre homens, a esposa decidiu processar o amigo do marido e reclamar 10 mil euros de indemnização. O Tribunal de Matosinhos absolveu recentemente o indivíduo, concluindo que este só quis advertir o amigo sobre o comportamento da mulher, sem a intenção de a ofender.
De acordo com a sentença a que o JN teve acesso e que transitou em julgado em janeiro, José S., um comercial de 48 anos, residente em Vila do Conde, participou num jantar de amigos no final de novembro de 2018. Era um jantar de Natal entre homens, onde um dos convidados exibiu fotografias íntimas da mulher de Paulo V., que não estava presente no convívio.
As fotos andariam a circular em grupos da rede social WhatsApp e José, amigo de longa data de Paulo, decidiu que tinha de o avisar.
Três dias depois do jantar, telefonou ao amigo para marcar um encontro. Decidiram ver-se no dia seguinte, junto da doca do Porto de Leixões. Ali, José explicou o que tinha visto no jantar e o marido pediu-lhe que lhe enviasse duas das fotografias íntimas da mulher, disponíveis na Net.
"Tens que a deixar"
A seguir, foram almoçar no Café dos Dois Amigos, em Matosinhos, onde José proferiu as seguintes expressões acerca da assistente: "Uma mulher que faz isto, vê-se logo o que é... Se fosse outro, eu não dizia nada, mas eu estou-te a dizer isto porque és meu amigo. Tens que a deixar".
Para processar o amigo do marido, a mulher de 51 anos, natural do Brasil, alegou ter ouvido em simultâneo toda a conversa tida no restaurante. O companheiro teria mantido com a esposa uma chamada telefónica em aberto ao mesmo que tempo que falava com o amigo. O objetivo seria que a mulher acompanhasse o diálogo. Assim, através de uma acusação particular, acompanhada pelo Ministério Público, alegou que o amigo tinha dito ao marido que ela era "lixo" e uma "prostituta".
Só que, em tribunal, o próprio marido contrariou a versão da queixosa e confirmou na íntegra a versão do amigo. Apenas o queria avisar, num contexto de solidariedade masculina. O Tribunal sublinhou que, apesar das fotografias, o casal mantém-se junto e entendeu não ter existido qualquer tipo de injúrias.
Antes de este caso ir a julgamento, a mulher já tinha movido uma queixa-crime contra um outro amigo do marido que tinha divulgado as fotos durante o jantar de Natal. O caso foi arquivado pela 3.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Matosinhos, uma vez que, anos antes, teria sido a própria mulher a tirar as fotos e a partilhá-las num grupo do WhatsApp.