A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi condenada a indemnizar, em 136 mil euros, um casal que tinha dinheiro guardado num cofre da dependência de Góis e que foi alvo de um assalto noturno a 5 de novembro de 2018.
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O Supremo Tribunal de Justiça confirmou, recentemente, uma decisão do da Relação de Coimbra que havia aumentado em 30 mil euros, por danos não patrimoniais, o valor indemnizatório inicial de 106 mil.
Apesar da contestação da Caixa, ficou provado que o casal fez, em julho de 2013, um levantamento de 100 mil euros da conta bancária que ali possuída, depositando-o, no mesmo dia, no cofre.
O banco argumentou que não havia prova do depósito no cofre, mas os juízes concluíram pela existência de culpa grave, tendo em conta as deficitárias condições de segurança e a omissão dos “mais básicos deveres de vigilância”.
Na noite do assalto, o alarme soou e a GNR deslocou-se à agência, mas um militar limitou-se a observar a entrada das instalações, e aí, a espreitar para o interior, nada tendo detetado de anómalo, o que comunicou à Caixa. O acórdão sublinha que,“nenhuma empresa de segurança ou funcionário do banco ali foi confirmar a anomalia e prevenir as suas consequências, sabendo a CGD que tinha um dever de diligência superior ao normal dos cidadãos”.
Os assaltantes conseguiram entrar nas instalações através do arrombamento de uma porta de ferro, muito pouco utilizada, que fica nas traseiras e dá acesso à divisão onde está instalado o ar condicionado. Daí, e por uma porta de madeira, o grupo – que foi julgado e condenado em 2019 - teve acesso ao interior.
A seguir, os intrusos arrombaram as grades da casa-forte, cortaram os cabos de ligação do contacto magnético e detetor sísmico do cofre, retiraram os detetores de intrusão e a placa de incêndio. Arrombaram o acesso ao cofre-forte, e vários cofres de aluguer. O montante furtado nunca foi revelado.