O Tribunal da Relação do Porto revogou o crime de resistência e coação sobre funcionário a que fora condenado um condutor alcoolizado que ameaçou dois militares da GNR após um acidente. Para os juízes, uma ameaça proferida por pessoa embriagada não tem a mesma “seriedade” do que uma ameaça feita por pessoa sóbria.
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O caso remonta a 3 de outubro de 2020, quando um ex-emigrante se viu envolvido num acidente de viação enquanto conduzia com uma taxa de alcoolemia de 2,37 g/l. Apesar de ferido, o arguido recusou tratamento médico e, perante a insistência de bombeiros para que fosse ao hospital, insultou e ameaçou os militares. “Eu já disse que não vou a lado nenhum, caralho. Em mim não mandam vocês. Vão para a puta que vos pariu”, disse, empurrando um dos guardas. Estes pediram ao condutor para se acalmar, mas ele ameaçou-os: “Eu fodo-vos, se me tocarem. Já decorei as vossas caras e estão fodidos comigo”.

