Um empresário belga detido em Terras de Bouro, no Gerês, por alegadamente escravizar uma família de cidadãos brasileiros, pediu a concessão de um "habeas corpus", para a sua libertação imediata, alegando que os casos de que é suspeito se passaram na Bélgica e não em Portugal.
Corpo do artigo
Alain Corneille, de 55 anos, que residia na Rua do Cavacadouro, da freguesia de Moimenta, está há três semanas em prisão preventiva, na cadeia de Braga. Considera ter sido alvo de "um erro grosseiro" por parte da juíza de instrução criminal, alegando que "os tribunais portugueses não são competentes para tratar os crimes sob suspeita na Bélgica". O detido entende que pode ser extraditado para a Bélgica, seu país, onde, garante, "as autoridades tratarão da competente investigação".
A sua advogada, Leonor Macedo, argumenta que o arguido deve ser libertado "extinguindo-se todas as medidas de coação, sem prejuízo de se assim for entendido remeter-se às autoridades belgas todos os elementos que se entendam como pertinentes e o mesmo ser investigado e julgado naquele país".
Alain Corneille foi detido pela Polícia Judiciária do Porto, a 9 de abril de 2025, por suspeitas de seis crimes de tráfico de pessoas e seis de auxílio à imigração ilegal. A família, que seria forçada a trabalhar nas obras de remodelação do hotel do arguido, foi institucionalizada.
A magistrada do Ministério Público, Ana Carina Nascimento, solicitou a prisão preventiva para o cidadão belga, um pedido que foi de imediato concedido pela juíza Isabel Pinto Ribeiro, do Tribunal de Guimarães.
Mas, no pedido de "habeas corpus", endereçado na quarta-feira, ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a defensora de Alain Corneille garante que "este é um caso raro em que se verificam todas as razões para a libertação".
"Os factos trazidos ao processo pela PJ do Porto revelam que os imigrantes, todos familiares de Márcia (não detida) e que é a companheira do arguido, viajaram do Brasil para diversos países da Europa", afirma a advogada que realça: "a terem ocorrido quaisquer tipos de crimes de auxílio à imigração ilegal e/ou tráfico de pessoas, não ocorreram em território português".
Sem a constatação de crimes em Portugal, Leonor Macedo diz que "a lei portuguesa não se estende ao território espanhol, nem francês, nem belga, muito menos a cidadão belga e aos tribunais portugueses cabe julgar os crimes cometidos em solo português".