Um homem, bispo de um culto religioso de Valongo, que estava em prisão preventiva, acusado do crime de pornografia de menores foi absolvido e imediatamente libertado na manhã desta quinta-feira pelo Tribunal do Porto, ao abrigo do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que considerou o usou de metadados como prova proibida.
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O indivíduo tinha sido colocado em prisão preventiva, em outubro do ano passado, após uma investigação da Polícia Judiciária, alertada por uma entidade internacional. Como o inquérito foi aberto após o alegado cometimento dos factos, que consistia na transferência e partilha de conteúdos pornográficos envolvendo menores, a investigação teve de recorrer aos metadados para estabelecer que o IP do indivíduo era aquele que acedia a esse tipo de imagens.
Acusado pelo Ministério Público e levado a julgamento, a defesa do indivíduo pôs em causa a utilização dos metadados. O juiz acabou por lhe dar razão.
"Através da aplicação do acórdão do Tribunal Constitucional, o juiz central criminal do Porto, numa decisão brilhante, absolveu o arguido, uma vez que a prova obtida não podia ser utilizada contra ele. A defesa tinha requerido isso mesmo no início do julgamento. A justiça está de parabéns", disse ao JN Poliana Ribeiro, advogada do arguido.