BPI já não vai ter de devolver cinco mil euros a homem enganado em alterne no Porto
O Tribunal da Relação de Guimarães reverteu uma decisão de primeira instância e dispensou o BPI de devolver cinco mil euros a um cliente de uma casa de alterne do Porto. À saída, o homem tinha de pagar bebidas no valor de 30 euros, mas a patroa estabelecimento cobrou-lhe cinco mil através do cartão de débito.
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A patroa da casa de alterne foi condenada por burla informática, mas o cliente entendeu, ainda assim, que a culpa pelo pagamento dos cinco mil euros era também do BPI, que devia ter bloqueado o cartão, atendendo a que foram feitas várias tentativas seguidas no multibanco. Pediu no Tribunal de Braga a devolução do dinheiro e o juiz deu-lhe razão.
Mas o Tribunal da Relação de Guimarães anulou a sentença, dizendo que o cliente da casa de alterne é que teve culpa, por ter pago a quantia sem ter olhado para o visor do aparelho de multibanco.