Tribunal do Porto conclui que antigos dirigentes falsearam listas de utentes para obter financiamento. Segurança Social foi lesada em 1,6 milhões.
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“Os arguidos cometeram estes crimes para que uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) pudesse ter uma receita maior para fazer face às despesas que tem. Não foi em benefício próprio”. Foi com estas palavras que o presidente do coletivo de juízes do Tribunal do Porto condenou ontem por burlas tributárias quatro ex-dirigentes e funcionários da Obra Diocesana do Porto (ODP), entre os quais o então presidente da instituição, Américo Ribeiro, a penas de prisão, mas suspensas na sua execução.
No processo, em que a própria IPSS também foi condenada, os arguidos foram acusados de adulterar listas de utentes para obter comparticipações do Estado. O Ministério Público (MP) sustentava que, entre 2009 e 2015, os arguidos lesaram a Segurança Social em cerca de 3,3 milhões de euros, mas, ontem, no Tribunal de São João, no Porto, o coletivo de juízes deu como provado que a burla era de 1,6 milhões. Um valor que a Obra tem vindo a restituir.