Suspeito, atualmente em prisão preventiva, estava em liberdade condicional quando raptou, roubou e torturou sexualmente a vítima.
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Havia apenas três meses que estava em liberdade condicional. Após ter cumprido cerca de 14 anos de penas de prisão de um conjunto de sete processos de roubo, violação, extorsão e sequestro, o homem, de 43 anos, voltou a molestar uma mulher, que abordou na rua, perto do Bairro do Cerco, no Porto. Numa casa abandonada, violou-a repetidamente, sujeitando-a a torturas sexuais, com agressões e ameaças de morte. O indivíduo, em prisão preventiva desde setembro do ano passado, começa esta quinta-feira a ser julgado no Tribunal de S. João Novo, por três crimes de violação, um de rapto e outro de roubo.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), no dia 26 de setembro do ano passado, a vítima seguia na Rua do Peso da Régua, na zona do Bairro do Cerco, a pé, sozinha. Ia ter com uma amiga com quem combinara ir de férias. Ainda não eram seis da manhã quando foi abordada pelo arguido, a pretexto de lhe perguntar se tinha um isqueiro. Como não fumava, a mulher seguiu o seu caminho.
Sete condenações anteriores valeram ao arguido um total de 14 anos e meio de prisão. Em 2011, foi condenado por violação a uma pena de três anos e meio.
Mas o arguido foi atrás dela e, passados uns metros, agarrou-a por trás, apertou-lhe o pescoço e ameaçou: "Calada, se não queres morrer". Revistou-lhe a mochila e empurrou-a para fora do passeio. Atirou a vítima para uma ribanceira, onde existe um caminho de terra batida que leva a uma casa em ruínas, perto das piscinas de Cartes. Enquanto a forçava a ir para a habitação devoluta, retirou-lhe o telemóvel e ordenou-lhe que o desligasse. Com medo de morrer, a mulher cumpriu todas as ordens. Chegados à casa, o arguido começou a beijar a mulher e, como esta lhe pedia para parar, ele voltou a ameaçar: "Queres que te mate?". Pegou numa pedra e levantou-a, apontando-a na direção da sua cabeça e simulando que a ia atirar. Despiu-a e também tirou a própria roupa. Violou-a.
Mandou a vítima limpar-se e vestiu-se. Voltou a revistar a mochila para lhe roubar 50 euros e um cartão multibanco. Quando tudo indicava que a ia libertar, tirou de novo a roupa e puxou a vítima pelo cabelo para a sujeitar a práticas sexuais que levaram a mulher a vomitar. Mas o agressor continuou.
Após mais algumas torturas sexuais, ordenou à mulher que se limpasse e permitiu-lhe que ligasse o telemóvel e atendesse a amiga, com quem deveria encontrar-se. Depois, ameaçou-a outra vez: "Merecias que te matasse", afirmou, e voltou a sujeitar a vítima a outras torturas sexuais, para a violar novamente. A mulher só foi libertada após duas horas de cativeiro.
Pena indeterminada
Por ser reincidente e ter penas efetivas de prisão, o tribunal irá avaliar se aplica ao arguido uma pena relativamente indeterminada (PRI). O arguido pode ser condenado a um mínimo correspondente a dois terços da pena de prisão que concretamente caberia ao crime cometido e um máximo correspondente a esta pena acrescida de seis anos, sem exceder 25, no total.
Libertado
Foi por decisão do Tribunal de Execução de Penas (TEP) que o arguido foi colocado em liberdade condicional a 27 de junho de 2021. Já tinha legalmente condições para ser libertado.