O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu condenar a três meses de prisão efetiva um homem, de 45 anos, que foi apanhado a conduzir sem carta, em setembro de 2022, e que já tinha sido condenado por nove ocorrências do género. Em primeira instância, a pena tinha ficado suspensa na sua execução por um ano, com regime de prova, mas o Ministério Público (MP) recorreu. Alegou que, desde 2001, o arguido, residente na Madeira, somava várias condenações, por condução sem carta ou em estado de embriaguez, com penas de multa e uma pena de prisão suspensa.
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"Urge a resposta da Justiça, que deverá ser enérgica, pois só assim poderá desencorajar efetivamente o arguido de continuar a cometer crimes, que é o que se pretende", afirmou o MP, por o infrator, que trabalha no ramo imobiliário, ter tido "uma postura de total indiferença e desrespeito pelas normas vigentes".
Segundo o acórdão do TRL, de 7 de março e que deu provimento ao recurso, "o passado criminal do arguido é eloquente no sentido do fracasso de todas as penas de substituição aplicadas e conexas com a prática de crimes ligados à condução de veículos".
Lembrando que ao arguido já lhe fora aplicada pena suspensa e que voltou a delinquir, o TRL decidiu que era "impossível" concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizariam "de forma adequada e suficiente as finalidades da punição" e permitiam "fazer qualquer juízo de prognose que não o de que voltará a cometer idênticos crimes".
As penas de prisão até dois anos podem ser cumpridas em casa, mas, no processo, o arguido disse que o seu trabalho, com horários variáveis, era incompatível com a aplicação de pena de prisão na habitação.