Prisões do Vale do Sousa e de Custóias foram confinadas devido ao aumento do número de reclusos com covid-19. APAR critica agravamento de medidas de contenção do coronavírus
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Os surtos de covid-19 nas cadeias obrigaram, nos últimos dias, à aplicação de regras rígidas. Nos estabelecimentos prisionais de Custóias, em Matosinhos, e do Vale do Sousa, em Paços de Ferreira, foi decretado um confinamento que só permite a entrada e saída de bens alimentares, guardas e outros profissionais. As visitas foram suspensas, as atividades laborais e educativas interrompidas e o tempo de recreio dos reclusos reduzido a uma hora por dia.
A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) esclarece que as medidas estão definidas num protocolo que permitiu evitar, ao longo de toda a pandemia, "qualquer óbito entre internados e trabalhadores". Mas, para a Associação de Apoio ao Recluso (APAR), estas regras violam a lei e são excessivas num período em que, salienta, a comunidade científica defende o aligeiramento das medidas de contenção.
Na cadeia do Vale do Sousa, apurou o JN, o confinamento foi imposto há cerca de uma semana, na sequência de uma bateria de testes à covid-19 que revelou dezenas de reclusos infetados. Neste domingo, a DGRSP confirma que havia "52 reclusos, dois guardas prisionais e um trabalhador civil positivos à covid-19".
Embora estejam "todos assintomáticos", o acesso à cadeia foi restringido a guardas e a outros profissionais necessários ao seu funcionamento. As visitas foram, portanto, suspensas. "Conforme o protocolado no plano de contingência, estão suspensas as atividades de trabalho, profissionais e escolares", acrescenta a DGRSP.
Advogados sensibilizados para evitar prisão
A mesma fonte esclarece que na cadeia de Custóias, onde se encontram 44 reclusos, 12 guardas prisionais e cinco civis positivos à covid-19", estão em vigor as mesmas medidas. "Os reclusos positivos estão separados dos demais companheiros com recreio a céu aberto, acesso a telefonemas e a contactos devidamente protegidos com os seus advogados", afirma a DGRSP. O JN apurou que esta medida forçou a redução para apenas uma hora diária o tempo de recreio de cada recluso.
Num documento a que o JN teve acesso, a adjunta do diretor de Custóias, Cláudia Gil Silva, também solicita ao Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados que sensibilize os causídicos, "para que só se dirijam ao estabelecimento prisional em situações urgentes e inadiáveis". "Nestes casos a visita ao recluso terá lugar no parlatório com divisória em acrílico", avisa.
23 horas em cela com 12 reclusos
A APAR "não está de acordo" com estas regras e "já o fez saber ao diretor-geral da DGRSP". "Os reclusos estão fechados numa cela, sem condições e com uma sanita para 12 pessoas, 23 horas por dia. Isto não se justifica, porque os médicos defendem que, nestes casos, deve-se apanhar ar", refere o secretário-geral da APAR. Vítor Ilharco alega ainda, para sustentar o fim das restrições, que "90% dos reclusos infetados estão assintomáticos e que não há nenhum caso de doença grave causada por covid-19".
O responsável da APAR lamenta, igualmente, que "as famílias, muitas obrigadas a percorrer 200 ou 300 quilómetros, só sejam informadas da suspensão das visitas quando chegam à porta dos estabelecimentos prisionais. "Revela falta de humanidade", frisa.
Neste domingo, 385 dos 11 432 reclusos, seis jovens internados em centros educativos, 94 guardas, três profissionais de saúde e 25 outros profissionais do sistema prisional estavam positivos à covid-19.