Um recluso que, em julho, não se apresentou no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após o gozo de uma saída precária, foi intercetado e detido num posto de controlo, na terça-feira, em Fuentes de Oñoro, Espanha, pelas autoridades daquele país quando conduzia um veículo dado como furtado em Portugal.
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A colaboração entre o Centro de Cooperação Policial e Aduaneira de Vilar Formoso e as autoridades espanholas foi fundamental para conseguir chegar à identificação do cidadão nacional, que, na altura da abordagem, estava indocumentado e nunca se mostrou colaborante.
Após várias diligências efetuadas, concluiu-se que o recluso entretanto detido se encontrava em "ausência ilegítima de saída jurisdicional", concedida por um juiz do Tribunal de Execução de Penas. Isto por não se ter apresentado naquele estabelecimento prisional na data e hora constante desta medida judicial de flexibilização da pena.
Contactada pelo JN, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) esclareceu que, "como decorre do legalmente previsto, na altura do incumprimento foram feitas as comunicações devidas às autoridades judicias e avisados os órgãos de polícia criminal, na sequência do que foi recapturado, aguardando-se a sua extradição imediata, salvo se tiver, entretanto, cometido algum crime no país onde foi recapturado."
Neste caso, ascrescentou a DGRSP, "ficará à guarda das autoridades desse país até que veja a sua situação resolvida, após o que será entregue às autoridades portuguesas para cumprimento do remanescente da pena a que se encontrava condenado quando incumpriu com os prazos legais para usufruto da saída jurisdicional".