
Tribunal da Relação de Évora iniciou o processo de extradição do suspeito
Foto: Nelson Morais
O homem capturado em Évora por burlas cometidas na organização de festas de casamento no Brasil ficou, na terça-feira, em prisão preventiva. O suspeito "não consentiu na extradição", informou fonte judicial.
O arguido, de 26 anos, foi detido no início desta semana e apresentado, na terça-feira, ao Tribunal da Relação de Évora. Era alvo de um mandado de detenção internacional, emitido a pedido das autoridades do Brasil, por burlas relacionadas com festas de casamento, opôs-se à sua extradição.
Apesar dessa oposição, o arguido "fica detido a aguardar a formalização do processo de extradição", informou fonte do Tribunal da Relação de Évora através do Conselho Superior da Magistratura.
A detenção do suspeito foi anunciada pela Polícia Judiciária, que descreveu uma burla cometida, em 2022, no estado brasileiro de Minas Gerais. Na altura, o detido fez-se passar por proprietário de uma empresa de eventos, tendo sido pago para prestar serviços relacionados com um casamento. Assim que a vítima se apercebeu de que tinha sido burlada, o suspeito desapareceu.
Limitações legais à extradição
Na legislação portuguesa, um cidadão estrangeiro só pode ser extraditado se o crime for punível tanto cá, como no Estado requerente, com uma pena efetiva superior a um ano. Se a pena do crime for de prisão perpétua, a extradição só poderá ser concedida se o país garantir que o cidadão não vai ser privado da sua liberdade por uma duração indefinida. Em situações em que possa ser aplicada a pena de morte ou alguma lesão irrersível da integridade física, Portugal não prossegue com a extradição.
