Carloto Cotta absolvido por "incongruências totais" da alegada vítima de violação

Carloto Cotta venceu o processo
Foto: Álvaro Isidoro
A absolvição do ator Carloto Cotta, que estava acusado de violação, sequestro e outros sete crimes, deveu-se a "sucessivas contradições" e "incongruências" da alegada vítima, cujas versões, por "inverosímeis", não convenceram os três juízes do julgamento.
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"A principal contradição reside na descrição do ato sexual: a participação policial inicial sugere consentimento, enquanto as declarações posteriores descrevem claramente violência sexual e ausência de consentimento", referem os juízes, com base nos relatórios feitos no dia do caso, 3 de maio de 2023.
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"A prova pericial e documental, como relatórios clínicos e fotografias, não confirmam a existência de lesões ou consequências compatíveis com a gravidade dos factos imputados ao arguido, antes apontando para uma discrepância entre a narrativa e os elementos objetivos recolhidos", pode ler-se na sentença.
A mulher, funcionária pública de 45 anos, divorciada há dez, contou no julgamento ter ido de livre vontade à casa do ator Carloto Cotta, em Sintra, depois de se terem conhecido numa livraria, em Cascais, quando procuravam uma biografia de Fernando Pessoa. Mas, já na casa do ator, seria obrigada a fazer-lhe sexo oral, agredida, insultada, obrigada a lavar a louça e a limpar a casa, acrescentou na sala de audiências.
"Há prova que contraria a versão da assistente [a alegada vítima] e, portanto, o tribunal absolveu o Carloto, sem nenhuma dúvida e sem hesitações", disse o advogado do ator, Rui Patrício, que o defendeu com o colega Hugo Falcão. Rui Patrício afirmou-se "muito satisfeito, não só pelo resultado, a absolvição, mas pela fundamentação inequívoca do tribunal coletivo, que não deixou dúvidas sobre as razões da decisão de absolvição".
"Não me enerves, eu mato-te"
Carloto Cotta, conhecido por vários papéis no cinema, teatro e telenovelas, foi acusado pelo Ministério Público de ter violado, sequestrado, agredido, ameaçado e injuriado uma mulher que terá alegadamente mantido presa durante mais de 24 horas numa casa em Colares, Sintra, em 2023.
O inspetor da Polícia Judiciária que investigou a queixa da vítima considerou que as diligências feitas durante a fase de inquérito "não permitiram carrear para os autos informação ou verificação de crime contra a liberdade sexual" da queixosa. Mas a procuradora Marleen Cooreman, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Sintra, considerou haver indícios suficientes para julgar o ator português, de 41 anos, por violação, importunação e coação sexuais, sequestro, ameaça agravada, injúrias e ofensas à integridade física. Ao todo, Carloto Cotta está acusado de nove crimes.
Acusado de exibir genitais e impedir mulher de sair
Segundo a acusação, o ator do filme "Diamantino" conheceu a queixosa em janeiro de 2023, numa livraria do CascaiShopping. De acordo com o jornal "Expresso", que cita o despacho da acusação, os dois falaram de poesia, trocaram mensagens pelas redes sociais e, em maio do mesmo ano, Carloto Cotta "convidou a mulher para um passeio em Colares", onde vive com os cães. No dia 3 desse mês, descreve o Ministério Público, a mulher foi convidada a fazer uma visita pela vivenda do ator, tendo ambos depois seguido para o quarto. Aí, Cotta "mostrou um preservativo XL" e "exibiu os órgãos genitais" à vítima, que fugiu para o piso de baixo e disse que "estava com uma hemorragia e que pretendia ir embora". Acabou por aceitar beber o gin que tinha trazido.
Depois, a mulher voltou a insistir que queria ir embora. Mas, lê-se na acusação, a porta da casa estava trancada e Cotta disse-lhe "que não podia ir embora" porque "estava com tensão sexual e que ela tinha de o servir de qualquer maneira". Depois, "com o uso de força física, agarrou-a por um braço, deitou-a num sofá da sala e colocou o seu corpo por cima do dela, com o que a imobilizou". Masturbou-se para cima da vítima e obrigou-a a fazer-lhe sexo oral, acredita o Ministério Público.
As perícias realizadas à roupa que a vítima usava nesse dia revelaram que havia sémen do acusado no tecido. Quando foi interrogado pela PJ, Carloto Cotta alegou que manteve relações sexuais consentidas, considerando as acusações "exacerbadas e fantasiosas". Confirmou que fechou a porta da casa à chave, mas argumentando que, se não o fizesse, "os cães conseguiriam entrar".
Teria obrigado vítima a recitar poesia e a pagar dívida do ator
De acordo com o Ministério Público, depois da violação, o arguido manteve a queixosa "ao pé de si a ouvi-lo citar poesia até de manhã", tirou-lhe o telemóvel e acedeu à sua aplicação bancária, exigindo que a vítima pagasse uma "dívida a traficantes de droga" que o ator teria, e ameaçou a vítima e os filhos "de morte".
Depois, lê-se na acusação, Cotta terá arrastado a vítima para a casa de banho, para que esta "declamasse poesia" enquanto ele tomava banho. Perante a recusa da mulher, o ator disse que ia à cozinha buscar uma faca e que "a cortava em pedaços e a dava de comer aos cães, como já fizera com outras".
A queixosa acabou por conseguir escapar e saltar pela janela do primeiro andar da moradia, pedindo ajuda a dois homens que estavam na rua e que chamaram a GNR. De acordo com o "Expresso", as duas testemunhas "repararam numa senhora a sair a correr, aflita, aos gritos: "Ajudem-me, fui sequestrada e violada"". O suspeito, "que já conheciam", saiu de casa "ainda em tronco nu" e "calmo", dizendo que a mulher tinha tomado "uns ácidos" e que lhe tinha dado "umas palmadas" porque ela tinha pedido.
A vítima apresentou queixa na GNR no mesmo dia, omitindo nessa altura ter sido violada, mas, horas depois, no Hospital da Amadora, relatou ter sido vítima de "violência sexual", afirmando o mesmo à PJ. Explicou que não falou da violação na GNR por não se sentir à vontade e por estar "fragilizada devido aos recentes acontecimentos".
O relatório do hospital descreve a vítima como "agitada" e com um "pequeno hematoma occipital à direita", ou seja, uma nódoa negra na parte de trás da cabeça. O documento menciona também "equimose e arranhões no antebraço direito", sem alterações visíveis na face e no pescoço.
