O Tribunal de Bragança condenou a penas de prisão efetiva de 11 e seis anos e nove meses um homem e uma mulher de Alfândega da Fé por crimes de escravidão.
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O homem foi condenado por dois crimes de detenção de armas proibidas, três crimes de escravidão e ainda um crime de tráfico de pessoas. Já a mulher foi condenada a seis anos e nove meses de prisão pela prática de dois crimes de escravidão e um crime de tráfico de pessoas.
A outra arguida foi aplicada uma pena única de quatro anos e seis meses de prisão suspensa na sua execução por igual período pela prática de três crimes de escravidão. O tribunal deu como provado que os factos decorreram de 1993 a 2013, quando um dos arguidos explorou, em benefício próprio, quatro pessoas em trabalhos agrícolas nas suas propriedades em Alfândega da Fé, sem o pagamento de qualquer remuneração.
O tribunal deu como provado que os trabalhadores prestaram trabalho forçado e não remunerado, ao longo de vários anos, realizados em condições análogas às dos escravos, sujeitando-os a condições degradantes, tendo em conta quer os locais onde eram alojados quer o tipo de trabalho realizado muitas vezes de sol a sol.
Os arguidos escolhiam vítimas especialmente vulneráveis e com limitações cognitivas e de autodeterminação, uma delas era menor de idade. Os arguidos ficavam ainda com a documentação pessoal dos trabalhadores e com a apropriação de prestações sociais de que eram beneficiários.