O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou uma sentença do Tribunal de Oeiras que ordenou a um casal idoso que tire de sua casa, em 45 dias, o cão de que é dono, porque este ladra e gane a ponto de perturbar o descanso de uma vizinha, que já teve de sair de casa por não aguentar o ruído.
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Esta vive no segundo piso do prédio e alegou que os vizinhos têm um cão que passa a maior parte do tempo no terraço do piso de cima e a ladrar. Um ladrar “persistente e incomodativo”, disse.
As propostas de solução da mulher e da assembleia de condóminos não surtiram efeito. Os donos do cão alegaram que já tinham contactado veterinários, sem sucesso. De qualquer modo, manifestaram vontade de manter consigo o cão, um rafeiro de 15 anos.
A 6 de março, o Tribunal da Relação deu como certo que “o cão incomoda a recorrida, muito em particular porque esta mora no andar de baixo e passa muito tempo em casa”. “Não perturba pontualmente, mas sim de modo persistente durante o dia e em muitas situações de noite por volta da meia noite”, argumentaram, concluindo que, no caso, os direitos de personalidade sobrepõem-se ao direito de propriedade, o que impõe aos recorrentes o sacrifício deste seu direito.
Determinaram, assim, que os donos do animal têm 45 dias para retirar o cão do prédio. Por cada dia de atraso, vão pagar 150 euros.