Num só dia, o Casino da Póvoa de Varzim perdeu quase 7,4 milhões de euros em impostos de jogo que considerava terem sido ilegalmente cobrados.
Corpo do artigo
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão ao Turismo de Portugal (TP) em dois processos que decidiu este mês, mas no ano passado, em processos semelhantes, a empresa que explora a zona de jogo poveira - a Varzim Sol - já tinha perdido recursos semelhantes em que reclama do Estado 30,2 milhões de euros.
No primeiro dos casos decididos no passado dia 16, os juízes recusaram devolver à Varzim Sol 3,5 milhões de euros referentes ao imposto especial do jogo de setembro, outubro e novembro de 2018. A Varzim Sol contestava o facto de ser o TP - uma entidade administrativa - a fixar a tributação sobre as máquinas de jogo e dizia que o imposto incide sobre o chamado "capital em giro" - valor inicial das máquinas -, que "não tem qualquer relação com a receita bruta, nem muito menos com o lucro" ou com "as características das diversas máquinas".
A empresa alegava ainda que a Lei do Jogo é "inconstitucional" - porque a incidência deveria ser fixada por lei e não pelo TP - e "viola o princípio da igualdade", ao fixar taxas de imposto diferentes para as diferentes concessões.
Já o TP defendia que, em 2001, aquando da renovação da concessão, a Varzim Sol aceitou as condições. Explicou que a percentagem aplicada a cada casino foi calculada em função do "desenvolvimento turístico" - e, consequentemente, respetiva faturação - de cada área de jogo e que o capital em giro é fixado "com base nos registos contabilísticos das máquinas".
Sem ilegalidades
Finalmente, concluiu, fixar o capital em giro por ato administrativo "não viola a Constituição". O Supremo dá, agora, razão ao TP, por considerar que a Varzim Sol aceitou as obrigações impostas e que não há qualquer ilegalidade.
O segundo acórdão do STA obriga a empresa a pagar mais 3,8 milhões de euros relativos à contrapartida anual mínima de 2015. É que o contrato de concessão obriga o Casino, anualmente, a uma contrapartida de 50% das receitas brutas dos jogos (deduzidos impostos e outras despesas). Ora, em 2015, face às receitas, o Casino entende ter a pagar cerca de 21 milhões de euros, mas, havendo um "mínimo" estabelecido na lei, o TP exigiu-lhe 24,8 milhões. A Varzim Sol alega que fica, assim, tributada em 59,1% das receitas brutas, numa "desproporção intolerável".
"A recorrente adquiriu o direito exclusivo de explorar a zona de jogo da Póvoa de Varzim por ter, no âmbito do concurso, apresentado a melhor proposta (...). A contrapartida anual, incluindo a contrapartida mínima, constitui a remuneração que o Estado entendeu dever ser-lhe atribuída (o preço)", contrapõe o TP, lembrando que a concessão foi assinada e acordada pelas partes. O STA dá, mais uma vez, razão ao Estado e condena a Varzim Sol ao pagamento dos restantes 3,8 milhões de euros da contrapartida anual.
Só no ano de 2021, a Varzim Sol perdeu oito recursos no STA nos quais contestava quer o pagamento do imposto especial do jogo, quer da contrapartida anual, relativos aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, num total de 30,2 milhões de euros.
O JN contactou a Varzim Sol, que disse não querer pronunciar-se sobre os processos.
Pormenores
20% de imposto - O imposto especial do jogo é distribuído em 77,5% para o Fundo de Turismo, 20% para o Orçamento de Estado e 2,5% para o Fundo de Fomento Cultural. Dos 77,5 do Turismo, 20% são aplicados em obras turísticas do município da concessão.
Quebras de 50% - Em Portugal, há 11 casinos. De acordo com a Associação Portuguesa de Casinos, em 2020 e 2021, fruto da pandemia, as salas de jogo registaram perdas na ordem dos 50%, estando a faturar menos de metade do que em 2019.
Isentos dois anos - Em maio de 2021, por causa da covid, o Governo isentou os casinos de pagarem contrapartidas sobre receitas de jogo de 2020 e 2021.
Concessão prorrogada - As concessões da Póvoa de Varzim, Espinho e Algarve ganharam um prazo adicional de dois anos e passam a terminar em dezembro de 2025. Já no Estoril e na Figueira da Foz viram a concessão prorrogada até dezembro de 2022.