A juíza Catarina Ribeiro considerou esta sexta-feira não provados os seis principais pontos da acusação contra o presidente do FC Porto, o empresário António Araújo e o árbitro de futebol Augusto Duarte no chamado "caso do envelope" do Apito Dourado.
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Pinto da Costa, presidente portista, António Araújo e Augusto Araújo eram arguidos no caso que reportava ao encontro Beira-Mar-FC Porto (0-0), da 31ª jornada da Liga de 2003/04, realizado em 18 de Abril de 2004.
Em causa estava um alegado suborno de 2.500 euros ao árbitro, num encontro que teria acontecido em casa do dirigente portista.
Apenas um ponto foi considerado provado, este relativo à arbitragem de Augusto Duarte, em que é considerado provado que o árbitro do encontro não cumpriu com todas as leis do jogo, em prejuízo para os dois lados.
O que não ficou provado no "caso do envelope":
- Não ficou provado que o FC Porto precisasse da interferência de Pinto da Costa para terminar aquele campeonato em primeiro lugar.
- Não ficou provado que António Araújo sabia que Pinto da Costa queria encontrar-se com Augusto Duarte para o pressionar a arbitrar favoravelmente no jogo contra o Beira-Mar.
- Não ficou provado que Pinto da Costa entregou um envelope a Augusto Duarte com 2.500 euros para que este favorecesse no jogo contra o Beira-Mar com actos contrários às leis do jogo e com benefício para o FC Porto.
- Não ficou provado que Augusto Duarte tenha favorecido o FC Porto no jogo.
- Não ficou provado que António Araújo tenha servido de intermediário.
- Não ficou provado que Augusto Duarte tenha proporcionado a vitória ao FC Porto.
O que ficou provado:
- Ficou provado que Augusto Duarte não cumpriu com todas as leis do jogo, em prejuízo para os dois lados.