A reação do funcionário judicial Júlio Loureiro contra imputação de mais crimes está a atrasar o início do julgamento do processo que envolve o antigo braço-direito do presidente do Benfica.
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Júlio Loureiro, um dos funcionários judiciais acusados no caso e-Toupeira, recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, o que está a atrasar a marcação e o início do julgamento do processo que visa também Paulo Gonçalves, ex-braço-direito de Luís Filipe Vieira, e José Silva, também funcionário judicial e conhecido como "toupeira" do Benfica.
Loureiro tinha sido ilibado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, mas, após recurso do Ministério Público (MP), a Relação de Lisboa mandou-o para o banco dos arguidos. Só que este funcionário do Tribunal de Guimarães e ex-observador de árbitros não se conforma com a decisão, por entender que não deveria ter sido pronunciado por ilícitos pelos quais o MP não recorrera.
Os desembargadores da Relação de Lisboa imputaram-lhe crimes de favorecimento pessoal, seis de violação de segredo de justiça, 21 de violação de segredo por funcionário, nove de acesso indevido e nove de violação do dever de sigilo, além de corrupção passiva.
Mas o MP tinha recorrido apenas sobre os crimes de corrupção e de recebimento indevido de vantagem, pedindo que fosse julgado por estes ilícitos. Assim, a defesa do funcionário judicial entende que a decisão dos desembargadores é nula em relação à pronúncia de todos os crimes, com exceção dos de corrupção e de recebimento indevido de vantagens.
Este é o fundamento do recurso, há cerca de seis meses, para o Supremo Tribunal de Justiça, onde o processo aguarda decisão até hoje.
Segundo juristas ouvidos pelo JN, o Supremo poderá decidir diretamente o caso ou reenviar o processo para a Relação de Lisboa reformular o despacho de pronúncia. Nesta eventualidade, poderá atrasar-se ainda mais o início do julgamento.
"Brilharete" de Gonçalves
Recorde-se que em setembro passado, os desembargadores confirmaram a ida a julgamento de Paulo Gonçalves e José Silva e pronunciaram Júlio Loureiro (contrariando, nesta parte, a decisão da juíza de instrução, Ana Peres). Decidiram ainda manter de fora a SAD benfiquista do julgamento, tal como a primeira instância já tinha decidido.
Segundo o acórdão, então assinado pelos juízes desembargadores Rui Teixeira e Maria Teresa Féria, a investigação não apresentava provas de que os crimes alegadamente cometidos por Paulo Gonçalves fossem do conhecimento da Administração da SAD encarnada, designadamente a espionagem de processos judiciais. Consideram que a investigação partiu do princípio de que Paulo Gonçalves agia por conta do Benfica, sem, no entanto, apurar se a instituição estava a par das ações do funcionário e se consentiu.
No limite, concluíram estar também justificado no processo que Paulo Gonçalves estivesse apenas a fazer um "brilharete" para agradar aos patrões.
Já o funcionário judicial José Augusto Silva - "toupeira" que acedia ao sistema informático da justiça para espiar processos em segredo - tinha sido indiciado por 26 crimes. Mas a Relação passou a imputar-lhe 75. São mais 49 crimes de violação de segredo de funcionário e de acesso ilegítimo, sensivelmente os mesmos pelos quais tinha sido acusado. Tal como Paulo Gonçalves, não recorreu da decisão para o Supremo.