
Homem "fortemente alcoolizado" desferiu uma chapada nas costas de um militar da GNR
Foto: Arquivo
Tribunal da Relação de Évora desvaloriza conduta, que não causou ferimentos, e condenou arguido por ofensa corporal simples, e não qualificada, como requereu o Ministério Público.
Um homem "fortemente alcoolizado" desferiu uma chapada nas costas de um militar da GNR quando este preenchia "talões" de um alcoolímetro no interior do posto de Alcácer do Sal. Mas pode a agressão ao guarda ser vista como um "profundo desrespeito pela autoridade policial"? Para três juízes do Tribunal da Relação de Évora, a ação é "censurável", mas não revela "especial desprezo para com a função da vítima" que signifique uma condenação por ofensa à integridade física qualificada, mas sim simples.

