Tribunal da Relação de Évora desvaloriza conduta, que não causou ferimentos, e condenou arguido por ofensa corporal simples, e não qualificada, como requereu o Ministério Público.
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Um homem "fortemente alcoolizado" desferiu uma chapada nas costas de um militar da GNR quando este preenchia "talões" de um alcoolímetro no interior do posto de Alcácer do Sal. Mas pode a agressão ao guarda ser vista como um "profundo desrespeito pela autoridade policial"? Para três juízes do Tribunal da Relação de Évora, a ação é "censurável", mas não revela "especial desprezo para com a função da vítima" que signifique uma condenação por ofensa à integridade física qualificada, mas sim simples.
O caso ocorreu a 5 de novembro de 2022. Na madrugada desse dia, dois militares da GNR viram que um BMW seguia em sentido proibido na Rua das Pitas, em Grândola, violando a sinalização vertical. Os guardas foram no seu encalço e deram ordem de paragem ao condutor, já na Avenida António Inácio da Cruz. Aí, o homem foi submetido a um teste qualitativo, que indicou uma taxa de álcool no sangue (TAS) de 2,33 g/l.