Participante do programa “Hell’s Kitchen” queixou-se de ter sido intimidada pelo cozinheiro. Juízes não viram danos que justificassem indemnização.
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Perdeu em primeira instância, depois perdeu na Relação de Lisboa, mas com o voto de um juiz a seu favor, e agora perdeu no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A ex-concorrente do programa “Hell’s Kitchen” Cândida Batista pedia uma indemnização de 40 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais, ao famoso chef Ljubomir Stanisic e à produtora televisiva Shine Iberia Portugal, mas os conselheiros do STJ acabam de julgar a ação improcedente. Cândida Batista queixava-se de comentários ofensivos sobre o seu aspeto físico, insinuações de caráter sexual indesejadas e perguntas intrusivas sobre a sua vida íntima, durante as gravações da competição culinária, exibida na SIC em 2021.
“Percorrendo a matéria de facto apurada, nada se encontra que revele terem [o chef e a produtora] praticado atos censuráveis, atentatórios do direito de personalidade da autora, inexistindo qualquer facto que permita dar por verificadas as ofensas que a recorrente alega”, lê-se no acórdão de 29 de fevereiro, a que o JN teve acesso, assinado pelos juízes Ferreira Lopes (relator), Nuno Ataíde das Neves e Fátima Gomes, no âmbito deste processo cível.