Diz que tinha autorização judicial para ir ao Brasil e regressar no prazo de um mês, mas foi forçada a assinar ordem de expulsão quando já estava dentro de avião, no Aeroporto de Lisboa.
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Uma cidadã brasileira que foi expulsa do país, em março de 2020, vai apresentar uma queixa-crime contra o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), por expulsão ilegal e "abuso de poder". A mulher fora autorizada por uma juíza a ir ao Brasil e regressar a Portugal, mas, já no Aeroporto de Lisboa, foi obrigada a assinar uma ordem de expulsão que a impede de voltar, relata o advogado de defesa da brasileira, João Magalhães.
Este jurista de Braga conta que a sua cliente já se encontrava dentro do avião quando foi obrigada, por um inspetor do SEF, a assinar a ordem de expulsão, alegadamente emanada da então diretora do SEF, Cristina Gatões, apesar de estar então na posse de um despacho, autenticado, de uma juíza de Braga, que a autorizava a ir ao Brasil, para visitar um filho menor, e a regressar no prazo de 30 dias.
João Magalhães vai ainda reclamar que a expulsão seja revogada. A mulher foi detida pelo SEF de Braga, tal como outras sete imigrantes, na Residencial Cairense, em dezembro de 2019, por suspeita de prostituição, ou seja, por trabalhar "no alterne" com visto de turista - o que é ilegal.
Em Tribunal, a juíza aplicou às detidas a medida de coação de apresentações periódicas na PSP, a qual caducou em dezembro último. E, já neste mês de janeiro, o processo foi arquivado, por ter sido ultrapassado o prazo máximo de oito meses.
Face ao arquivamento, o advogado João Magalhães, que interpusera um recurso para o Tribunal da Relação, vai comunicar à juíza que prescinde do recurso, mas pedindo-lhe que extraia uma certidão do ato para que possa participar o alegado crime ao MP: "Algo está mal na lei... Como é é possível que se esteja um ano com limitação da liberdade sem que haja uma acusação?", questiona.
O SEF também tinha decidido expulsar outra das mulheres detidas, mas, em providência cautelar requerida pela mesma, a ordem foi suspensa pelo Tribunal Administrativo de Braga. Decisão que seria confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, permitindo à mulher manter-se em Portugal.
SEF não provou "Alterne"
Para aqueles tribunais, não ficou demonstrado que a mulher, encontrada a "tomar café", fizesse alterne. O SEF expulsou-a com base em "meras conjeturas, não demonstradas e apenas com provas indiciárias", sustentaram.
No recurso, o SEF ainda argumentou que "a decisão de afastamento coercivo e de interdição de entrada foi proferida com base num procedimento administrativo que se rege pela Lei 23/2007, e a que foi dado cumprimento integral", pelo que a decisão judicial punha em causa as suas competências. Mas os juízes discordaram, sustentando que, quando a ação principal for julgada, o SEF terá mecanismos legais para provar a justeza da sua decisão.