Cinco anos de prisão para homem que fez "cerco físico e psicológico" a mulher e filha

Tribunal condenou arguido a cinco anos de prisão efetiva por violência doméstica contra a mulher e a filha
Foto: Maria João Gala / Arquivo
Um homem foi condenado a cinco anos de prisão por dois crimes de violência doméstica contra a mulher e a filha. Apesar de já ter sido condenado por agredir e controlar a mulher, que, entretanto, mudou de cidade, continuou a ameaçá-la e a tentar denegrir a sua imagem junto dos colegas de trabalho.
A relação de namoro entre agressor e vítima começou em 2015. Um ano depois nascia a filha de ambos. Enquanto ainda vivia na Póvoa de Varzim, o casal terminou e reatou a relação por mais do que uma vez. Acabariam por casar em 2022.
O Tribunal de Portalegre deu como provado que ao longo deste período, o "arguido insultava, agredia e controlava a mulher, proibindo-a, muitas vezes, de sair de casa", refere uma nota do Ministério Público (MP) de Portalegre. Também em relação à filha, em diversas ocasiões, o arguido tinha comportamentos agressivos, acrescenta a mesma fonte.
Mesmo após a vítima se ter mudado para Estremoz, local onde trabalhava, o arguido continuou com as ameaças e fazendo telefonemas aos colegas de trabalho da vítima para denegrir a sua imagem.
"O tribunal considerou os comportamentos do arguido um verdadeiro cerco à vítima físico e psicológico, com a agravante que, já antes, o arguido havia sido condenado pela prática de factos idênticos contra a mesma vítima", indica o MP.
No dia 4 de dezembro, o arguido foi condenado a cinco anos de prisão efetiva pela prática de dois crimes de violência doméstica, contra a mulher e a filha. Ficou ainda proibido de contactar com a ofendida, pelo período de três anos, a contar da data de trânsito em julgado do acórdão, e obrigado a afastar-se da sua residência e local de trabalho, ficando sujeito a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.

