
Montepio recorreu à Justiça para defender a sua honra
Foto: Arquivo/Global Imagens
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou recentemente a condenação de um homem que, em janeiro de 2018, espalhou panfletos nas imediações e em quatro balcões do Banco Montepio, acusando, “sem qualquer fundamento”, a instituição bancária de furto e burla.
Os papéis, de cor amarela fluorescente, com carateres maiúsculos a preto e a negrito, foram distribuídos pelos halls de acesso aos terminais multibanco, na via pública e em para-brisas de veículos estacionados nas imediações da entidade bancária. Nos panfletos lia-se: “Burla do Montepio Geral. Furta e vende à revelia de cliente em 2012 ouro e pedras preciosas avaliadas em 2002 em cerca de um milhão de euros”. O arguido foi pronunciado por um crime de ofensa a pessoa coletiva, após acusação particular deduzida pela Caixa Económica do Montepio Geral (CEMG), S.A., e que o Ministério Público acompanhara. No entanto, em primeira instância, a 9 de maio de 2022, o homem foi absolvido.

