O Supremo Tribunal de Justiça confirmou recentemente a condenação de um homem que, em janeiro de 2018, espalhou panfletos nas imediações e em quatro balcões do Banco Montepio, acusando, “sem qualquer fundamento”, a instituição bancária de furto e burla.
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Os papéis, de cor amarela fluorescente, com carateres maiúsculos a preto e a negrito, foram distribuídos pelos halls de acesso aos terminais multibanco, na via pública e em para-brisas de veículos estacionados nas imediações da entidade bancária. Nos panfletos lia-se: “Burla do Montepio Geral. Furta e vende à revelia de cliente em 2012 ouro e pedras preciosas avaliadas em 2002 em cerca de um milhão de euros”. O arguido foi pronunciado por um crime de ofensa a pessoa coletiva, após acusação particular deduzida pela Caixa Económica do Montepio Geral (CEMG), S.A., e que o Ministério Público acompanhara. No entanto, em primeira instância, a 9 de maio de 2022, o homem foi absolvido.
A CEMG recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, a 15 de dezembro desse ano, reverteu a absolvição e condenou o arguido, reenviando o processo à 1.ª instância para novo julgamento e fixação da pena.