O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu pronunciar o diretor da Benfica TV (BTV), Ricardo Palacin, e o comentador José Marinho pelo crime de difamação agravada.
Corpo do artigo
Em causa estão afirmações proferidas no programa "Chama imensa", exibido a 20 de setembro de 2017, que visaram o ex-árbitro Alexandre Morgado e outros agentes do futebol português.
Na rubrica, José Marinho expôs aquilo a que chamou de "novo Apito Dourado", uma alegada rede montada pelo F. C. Porto para manipular resultados. Morgado, ex-árbitro e ex-presidente do Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol do Porto, seria um dos elementos da rede e teria a função de "contactar os árbitros e condicioná-los".
Alexandre Morgado, tal como outros visados, apresentou uma queixa-crime por difamação. O Ministério Público decidiu acompanhar a acusação visando José Marinho e também o diretor da BTV. Os arguidos requereram a abertura de instrução do processo, mas vão mesmo ser julgados. Segundo a decisão instrutória a que o JN teve acesso, o TIC considerou haver "indícios da prática pelos arguidos do crime" de difamação agravada e, a 30 de janeiro, remeteu o processo para julgamento.
Além do direito de expressão
Para a juíza de instrução, as afirmações feitas, "não obstante tratar-se de um programa de opinião", vão "para além de uma mera opinião no exercício de um direito de expressão". Aliás, foram feitas "de forma abstrata, sem a mínima concretização da base de sustentabilidade".
De acordo com a decisão, "as "críticas" vertidas sobre o assistente, imputando-lhe atuações de caráter ilícito e fazendo sobre o mesmo juízos desonrosos, estão muito para lá da razoabilidade e dos limites da crítica". E "o conteúdo de tais afirmações extravasa igualmente a nosso ver a liberdade de expressão e o direito de crítica".
Além do comentador, também o diretor da BTV foi considerado "responsável criminalmente", pois o próprio admitiu "saber a temática que seria abordada e nada fez para evitar que os comentários que lhe seguiram ocorressem".
No debate instrutório, realizado a 24 de janeiro, Carlos Duarte, advogado do ofendido, acusara os arguidos de saberem "perfeitamente o crime que estão a praticar e, não obstante serem avisados, persistirem, porque o crime compensa". O causídico frisou que, em nenhum momento, o seu cliente foi contactado para exercer o contraditório. "Preferiram a calúnia e a difamação", atirou.
Já Miguel Lopes Lourenço, advogado dos arguidos, argumentara que as afirmações proferidas tiveram por base "notícias", cujos autores não foram acusados. Em vez disso, o visado "indignou-se com um comentador".
"Chama imensa"
Denúncia na BTV de alegada "rede" gerou mais queixas-crime
A divulgação no programa "Chama imensa", da BTV, de um suposto esquema de manipulação de resultados ao serviço do F.C. Porto também mereceu, pelo menos, três outras queixas-crime. Os árbitros Luís Ferreira e Vítor Ferreira, que, segundo José Marinho, pertenceriam à "rede", apresentaram queixas-crime contra o Benfica, a BTV, Luís Bernardo, diretor de Comunicação, e José Marinho. Também a Associação de Futebol de Braga anunciou que iria apresentar queixa junto do Ministério Público.
Decisão instrutória
"Objetivamente, as afirmações não podem deixar de ser consideradas ofensivas da honra, consideração e dignidade do assistente".
"Estão muito para lá da razoabilidade e dos limites da crítica".
Os arguidos "não conseguiram demonstrar que as afirmações eram verdadeiras", nem que "tivessem fundamento sério para, em boa-fé, as considerar verdadeiras".
Crime
Difamação
Incorre no crime de difamação "quem, dirigindo-se a terceiros, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo", determina o Código Penal.
Crime agravado
Se a difamação for praticada através de meio de Comunicação Social, considera-se agravada.
Até 2 anos de prisão
A difamação simples é punida com pena de prisão até seis meses ou multa até 240 dias. Se for agravada, a pena pode ir até aos dois anos de prisão ou multa não inferior a 120 dias.