Concessionária de estacionamento em Beja sem poderes para aplicar multas
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) indeferiu um recurso da empresa que explora, em Beja, o estacionamento automóvel de superfície, concessionado pela câmara municipal. A Data Rede já tinha perdido, em primeira instância, uma ação em que pretendia cobrar uma dívida de 2.520 euros, que uma empresa da cidade recusa pagar. Os juízes entendem que a concessionária não tem "prerrogativas de autoridade pública".
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Na decisão do Juízo Local Cível de Beja, tomada em 5 de setembro do ano passado, o tribunal considerou verificada a exceção e incompetência, sustentando que cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a apreciação da execução daquele tipo de cobranças.
