A concessionária da autoestrada A7, entre a Póvoa de Varzim e Vila Pouca de Aguiar, foi condenada a pagar 5992 euros (mais juros) ao proprietário de uma carrinha de mercadorias que se despistou ao quilómetro 21, em 2019, devido a um lençol de água.
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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga havia julgado procedente a ação, por ter concluído que a Ascendi não tinha desobstruído a caixa de drenagem de águas pluviais que se encontrava entupida com plásticos. A decisão foi, agora, confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte.
O Tribunal deu como provado que, a 9 de novembro de 2019, cerca das 9.25 horas, num dia chuvoso, o veículo ligeiro de mercadorias, uma Ford Transit, ao fazer uma ultrapassagem a um camião, numa curva já perto de Guimarães, entrou em hidroplanagem, dada a presença de um lençol de água na via da esquerda.
Ao passar sobre a camada de água, os pneus do rodado do veículo deixaram de ter contacto direto com o asfalto, passando a circular sobre a água existente na via, entrando em hidroplanagem, despiste e subsequente embate no separador central.
Nesse dia, cerca das 9.40 horas, a concessionária recebeu, no seu Centro de Controlo de Tráfego, uma chamada da Brigada de Trânsito da GNR a comunicar o sinistro, tendo acionado os respetivos painéis de mensagem variável com aviso de perigo. A seguir, um funcionário deslocou-se ao local e procedeu à limpeza da caixa sumidoura lateral localizada na berma da faixa de rodagem, tendo retirado plásticos que se encontravam a obstruir o normal escoamento das águas pluviais.
O Tribunal assinala que, aquando do acidente, não existia qualquer sinalização que alertasse o condutor do veículo.
Com o despiste, a viatura sofreu estragos no para-choques dianteiro, no guarda-lamas dianteiro e nos faróis, tendo gasto 5992 euros na reparação.
No recurso, a empresa argumentou que "é impossível monitorizar a cada segundo todas as ações que ocorrem na via concessionada, assim como todas as cometidas pelos próprios condutores que nela circulam, nem tal incumbência lhe é exigida pelo contrato de concessão nem pela lei, por se tratar de uma obrigação impossível".
Garantiu, ainda, que fez tudo - patrulhamento da via e limpeza das bermas - "o quanto tecnológica e humanamente lhe pode ser exigível para prevenir qualquer dano que pudesse resultar de fatores externos ao normal funcionamento da via concessionada".
*Notícia corrigida: por lapso, escrevemos inicialmente que o acidente ocorreu na A11, mas, na verdade, o caso deu-se na autoestrada A7.