Um homem foi condenado a dez anos de prisão pelo Tribunal de Ponta Delgada por dezenas de crimes de violação agravada, abuso sexual de crianças e pronografia de menores, na modalidade de aliciamento e disseminação. Em apenas sete meses, terá feito mais de 30 vítimas, todas meninas com menos de 15 anos.
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Os factos ocorreram entre novembro de 2016 e maio de 2017. O arguido criou perfis falsos de Facebook, usando fotografias de rapazes e raparigas. Depois, através desses perfis, pediu amizade a menores do sexo feminino, todas com idades inferiores 15 anos.
A ideia foi "estabelecer uma relação de confiança com os menores, que lhe permitiu manter e desenvolver conversas de cariz sexual e exigir o envio de fotografias dessas jovens total ou parcialmente sem roupa e a exibir os órgãos genitais, tudo para satisfazer os seus desejos libidinosos", considerou o tribunal.
Através dos contactos mantidos, o arguido, "explorando a ingenuidade e imaturidade das vítimas, procurava obter delas revelações sobre a sua intimidade sexual e fotografias pessoais". Na posse dessas informações ou fotos intímas, exigia que lhes enviassem mais imagens ou vídeos com nudez parcial ou total.
Caso as menores não acedessem às suas ordens ameaçava de que divulgaria as conversas e imagens, "causando-lhes assim angústia, medo e aflição". Em alguns casos, o predador chegou mesmo a divulgar vídeos das vítimas junto das suas comunidades escolares.
Após julgamento, no dia 21 de novembro foi condenado a dez anos de prisão por quatro crimes de violação agravada, um dos quais na forma tentada, nove crimes de abuso sexual de crianças e 32 crimes de pornografia de menores, na modalidade de aliciamento e de disseminação". O arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão sujeito à medida de coação de apresentação bissemanal na Esquadra da PSP da área da sua residência.
"O tribunal teve em conta as exigências de prevenção geral extremamente elevadas, atento o fenómeno do crescimento da criminalidade praticada pela internet, especialmente contra menores, o alarme social, o elevado grau de ilicitude, atendendo ao número de vítimas (mais de trinta), ao ardil levado a cabo pelo arguido (criando perfis falsos para que as menores pensassem que estavam a falar com alguém da sua idade), às retaliações que fez (divulgando vídeos daquelas perante a comunidade escolar), ao número de ficheiros que lhe foram apreendidos, ao período de tempo que a conduta durou e ao grau elevado do dolo", explica uma nota publicada esta quinta-feira na Procuradoria Regional de Lisboa.
O arguido foi condenado ainda nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de 20 anos, e de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo mesmo período.
A investigação esteve a cargo da Secção da Figueira da Foz do DIAP de Coimbra, coadjuvado pela Polícia Judiciária de Aveiro, e a representação do Ministério Público em julgamento foi assegurada por magistrado da Procuradoria da República de Ponta Delgada.