O Tribunal de Leiria condenou ontem um motorista a 22 anos de prisão, pela morte de um vizinho e "amigo", em Figueiró dos Vinhos. A motivação do crime, cuja autoria o arguido negou em tribunal, não foi apurada, mas os juízes não tiveram dúvida de que Carlos Ferreira foi o autor do homicídio, no final de março de 2021, em zona florestal próxima da aldeia de Ana de Avis.
Corpo do artigo
"Saberá por que razão cometeu o crime. Terá muito tempo para pensar nisso. Quando a pessoa pensa que cometeu o crime perfeito, engana-se", disse o presidente do coletivo de juízes ao arguido, no final da leitura do acórdão.
Este deu por provado que o arguido atraiu a vítima ao local do crime, alegando precisar de ajuda para retirar a viatura que tinha ficado atolada numa zona de floresta. "Atuando de forma traiçoeira", disse, o arguido atingiu a vítima com três tiros e "diversas pancadas" na cabeça com um machado, depois de a amarrar com uma corda.
"A fim de encobrir o corpo", colocou-o numa zona afastada do caminho, cobriu-o com vegetação, e abandonou o local, levando consigo a arma semiautomática, que "lançou numa barragem no Rio Zêzere", e a corda, que "queimou na lareira", lê-se ainda o acórdão.
O tribunal teve em conta a prova apresentada, nomeadamente as escutas telefónicas e a localização do telemóvel do arguido, que o pôs na zona do crime.
Foi ainda considerado um "conjunto de elementos probatórios", como a reação do arguido, ao ser abordado pela polícia a primeira vez, ao dizer que "só falaria na presença de um advogado, num momento em que "ainda não havia suspeitos". Embora "legítima", a atitude "levantou suspeita", diz o acórdão, salientando que o arguido "não mostrou sincero arrependimento" pelo crime. Aliás, Carlos Ferreira negou ter matado a vítima, à qual se referiu como "amigo",
Além de 21 anos por homicídio qualificado, o arguido apanhou um ano por profanação de cadáver e dois por detenção de arma proibida, no que resultou a pena única de 22 anos de cadeia. Terá ainda de indemnizar a mãe da vítima em 100 mil euros.