Condenado a 3 anos e meio de pena suspensa por esfaquear amigo em disputa por guarda-sol

Crime ocorreu numa esplanada na Praia de Matosinhos
Arquivo Global Imagens
Um jovem de 19 anos foi condenado a três anos e meio de pena suspensa pelo Tribunal de Vila do Conde por ter esfaqueado um amigo numa esplanada em Matosinhos no verão do ano passado. O desentendimento surgiu após uma disputa por causa de um guarda-sol. Terá ainda de pagar 7500 euros à vítima, Leonardo, de 21 anos.
O caso ocorreu a 2 de julho, um domingo. Nessa madrugada, o arguido, a vítima e mais dois amigos tinham saído à noite. De manhã decidiram ir até à zona das praias. Sentaram-se numa esplanada na Rotunda da Anémona, em Matosinhos. Ao final da manhã, os amigos envolveram-se numa acesa discussão por causa da posição de um guarda-sol. Pouco depois, Elton caiu ao chão. Ao ver Leonardo a rir-se, pensou que tinha sido ele a rasteirá-lo. Deu-lhe dois socos e envolveram-se fisicamente. Várias pessoas separaram-nos.
Após o fim das agressões, Elton foi a uma bolsa, pegou numa navalha e esfaqueou Leonardo no peito e na coxa. De seguida pôs-se em fuga. Antes de ser apanhado no Castelo do Queijo por uma patrulha da Polícia Marítima, ainda teve tempo de deitar a arma do crime num caixote do lixo. Leonardo foi de imediato auxiliado por uma enfermeira que se encontrava no local e foi transportado de urgência para o Hospital Pedro Hispano com um pneumotórax.
Confessou os factos em tribunal
Elton ficou em prisão preventiva. Em tribunal confessou a autoria das facadas e mostrou-se arrependido. Os juízes do Tribunal de Vila do Conde consideraram que não existia motivo fútil, como pretendia a acusação, pois a agressão fora espoletada, não causa do guarda sol, mas por o arguido ter pensado que Leonardo o tinha empurrado e estava a troçar dele. Mais: o recurso à faca só surgia como resposta a uma troca de agressões anterior, pelo que não houve lugar a agravação do crime.
O arguido foi condenado por homicídio simples, na forma tentada, cuja moldura penal é de um mês a sete anos e dois meses de prisão. O tribunal teve em conta a personalidade do arguido, o facto de ter confessado, de ser primário e o seu “sincero arrependimento” para aplicar uma pena de prisão três anos e meio.
“Está inserido social e familiarmente e tem apoio familiar e é jovem e com vontade de estabelecer um vida normativa”, pelo que a substituição da pena privativa da liberdade pela suspensão da execução de pena de prisão “será suficiente”, considera o acórdão com a data de 5 de março. Assim, a pena de três anos e meio de prisão ficou suspensa na sua execução por igual período de tempo e sujeita a regime de prova.
Elton terá ainda de pagar uma indemnização de 7500 euros a Leonardo a título de reparação pelos danos causados. O arguido, que se encontrava preso preventivamente desde julho do ano passado, foi libertado no próprio dia, ficando apenas sujeito a Termo de Identidade e Residência.


