O Juízo Local Criminal da Madeira condenou este mês um jovem, agora com 24 anos, a pagar uma multa de 1500 euros por ter agredido outro, a soco e ao pontapé, a 9 de fevereiro de 2020, à saída da discoteca "Vespas", no Funchal.
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Segundo o acórdão, a que JN teve acesso, o Tribunal do Funchal deu como provado que o arguido Lourenço G., "sem que nada o fizesse prever", desferiu um soco pelas costas na cara da vítima, que perdeu os sentidos e caiu ao chão. Já com o ofendido no solo, prostrado, "o arguido desferiu ainda vários pontapés que atingiram a vítima na zona do ombro e na cara".
Apesar da gravidade dos factos, que ficaram registados em vídeo, a juíza Ana Rubina de Freitas considerou que não houve premeditação, ou seja, que a "atuação do arguido tenha sido planeada". Pelo contrário, justificou a magistrada, resultou de um "impulso do momento".
Por isso, condenou-o por um crime de ofensa à integridade física simples, na pena de 300 dias de multa à taxa diária de cinco euros, num total de 1500 euros, e não por um crime de ofensa à integridade física qualificada, tal como estava acusado pelo Ministério Público.
Na definição da pena pesou, a favor do arguido, o facto de ter mostrado arrependimento, não ter antecedentes criminais e de se encontrar bem inserido familiar e academicamente. Não ter procurado o ofendido, para eventualmente lamentar o sucedido e se retratar, não o beneficiou.
Ao JN, a família da vítima, que não teve direito a uma indemnização civil, pelo facto de o pedido ter sido apresentado fora do tempo, admite recorrer da decisão. "Estamos incrédulos [com a sentença] e com um profundo sentimento de injustiça em relação à decisão do tribunal. Queremos recorrer, mas como? Como podemos confiar na justiça?", afirmaram.