O Tribunal da Relação de Guimarães subiu de 18 para 40 mil euros a indemnização que um jovem, com 17 anos à data dos factos, terá de pagar a uma rapariga, então com 12 anos e sua colega de escola, por a ter violado em 2021.
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Por outro lado, o tribunal manteve a pena de prisão aplicada em primeira instância, de quatro anos e oito meses, por um crime de violação agravada e outro de abuso sexual por importunação (um apalpão). Mas esta pena de prisão será suspensa, por aplicação do Regime Penal Especial para Jovens.
Para ter a pena suspensa, o agressor terá ainda de seguir o programa terapêutico para agressores sexuais, em consulta individual durante, pelo menos, 18 meses. E terá de pagar cinco mil euros, uma parte da indemnização, até ao termo da suspensão da pena.