O tribunal da Feira condenou, esta quarta-feira, a três anos e seis meses de prisão efetiva, o homem de Oliveira de Azeméis acusado de ter burlado dezenas de pessoas em milhares de euros com uma banca comunitária para apostas desportivas onde prometia lucros de 40%.
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O arguido, que estava acusado de um crime de burla qualificada, viu o juiz a dar como provado o respetivo crime, justificando a necessidade de a pena ser efetiva dado o elevado número de pessoas lesadas e as quantias em causa.
Estas razões," não se coadunam com a suspensão da execução da pena", por poder "vir a considerar-se que o crime compensa".
O juiz afirmou, ainda, que, tendo em conta os factos, a comunidade "não iria compreender" uma suspensão da execução da pena. Lembrou que este se apoderou de uma verba que ronda os 236 mil euros, enganando mais de 40 pessoas ao prometer reembolsos de 40% ao fim de 30 dias, sobre os valores investidos.
Referiu também que este dizia aos clientes que as apostas eram efetuadas com recurso a um programa informático (bot's) "que nunca existiu". Para além da pena de três anos e seis meses de prisão efetiva, o arguido vai ainda ter que pagar indemnizações cíveis superiores a 35 mil euros.
A defesa anunciou que vai recorrer do acórdão.
De acordo com a acusação, os factos remontam a 2014 quando o oliveirense, fazendo-se passar por um “trader desportivo” - investidor no mercado de apostas –, terá conseguido convencer diversas pessoas a entregar elevadas quantias para serem aplicadas em sites de apostas desportivas, criando uma banca comunitária em que prometia ganhos mensais entre 30 e 40%.