Enfermeira não aceitou fim da relação. Mecânico estava acusado de violência doméstica, mas tribunal de Chaves só provou ofensa à integridade física.
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Um mecânico que esmurrou a ex-companheira depois de esta o ter seguido até uma discoteca em Vila Verde da Raia, Chaves, foi condenado a pagar uma multa de 1140 euros por um crime de ofensa à integridade física simples. Terá ainda de indemnizar a vítima, que nunca aceitou o fim da relação, em 1500 euros.
O homem, de 48 anos, tinha sido acusado pelo Ministério Público (MP) do crime de violência doméstica, mas o juiz descartou a prática deste ilícito, sustentando que a agressão foi um ato "isolado", ocorrido "num quadro de conflitualidade, mormente gerada" pela vítima e sem que haja "uma relação de subordinação ou domínio" entre ambos. O tribunal também deu como provado que a vítima, uma enfermeira, quis sempre continuar a relação com o arguido, "aparecendo em diversos locais, contactando-o, enviando mensagens".
O mecânico era suspeito de episódios anteriores de violência física e psicológica, que foram dados como não provados pelo tribunal.
O caso remonta a 27 de maio de 2018. De acordo com a sentença do tribunal de Chaves, a que o JN teve acesso, era meia-noite e meia quando a vítima se deslocou, com duas amigas, à discoteca onde sabia que o ex-companheiro iria estar. Já lá dentro, despejou uma garrafa de água sobre o homem, que, "de imediato", a agarrou "pelos cabelos, puxando-os com uma mão".
O antigo casal, que vivera sete anos em união de facto, foi então afastado e a mulher conduzida ao exterior. O arguido, que se encontrava na discoteca na companhia de outra mulher, seguiu-a.
A vítima fugiu, nessa altura, para trás do carro, na direção do qual o homem atirou, logo depois, uma pedra. Em seguida, esmurrou a ex-companheira, que ficou ferida e esteve 45 dias de baixa. Por provar ficou que a tenha arrastado pelos cabelos pelo chão e a tenha também pontapeado. O juiz José António Esteves não afasta que tenham existido mais pessoas a bater na vítima, mas lembra que foi a própria a referir que "foi agredida por várias pessoas e não apenas pelo arguido".
Benefício da dúvida
Já sobre as alegadas agressões ocorridas anteriormente, lembra que, numa das situações em que, em 2017, o mecânico teria mesmo chegado a apertar o pescoço à ex-companheira, esta depôs que, "nesse dia", ele não lhe bateu. O magistrado identificou, igualmente, incoerências entre os relatos da vítima, de testemunhas e da acusação do MP noutras situações, acabando por dar o benefício da dúvida ao arguido e, assim, absolvendo-o.
O tribunal considerou, ainda assim, que o ataque no exterior da discoteca, a 27 de maio de 2018, fez com que a vítima se sentisse "humilhada perante todos os que assistiram ao episódio". Condenou, por isso, o arguido - cujo modo de execução do crime é, para o juiz, "revelador de uma personalidade agressiva e impulsiva" - a pagar-lhe 1500 euros por danos não patrimoniais, bastante menos do que os 15 mil que a mulher exigira.
A factualidade provada não permite afirmar a existência de um comportamento padrão identificado, reiterado e persistente, por parte do arguido e dirigido contra a ofendida, nem a existência de um comportamento isolado que assuma a crueldade ou intensidade acima apontada, por forma a poder concluir-se pela ofensa à dignidade da ofendida pressuposta por este tipo de crime [violência doméstica].
Frase do acórdão do juiz José António Esteves
Pormenores
400 euros mensais é quanto o arguido aufere mensalmente enquanto mecânico, trabalhando ainda à jeira na área agrícola. Tem seis filhos a seu cargo, de uma relação anterior.
Amigas emboscadas
As duas amigas que acompanharam a vítima à discoteca pensavam que iriam apenas jantar em Matosinhos, mas acabaram por ser levadas até Chaves. Uma nem saiu do carro.
Negou agressões
O arguido negou qualquer agressão, mas a versão não convenceu o tribunal. O juiz criticou a opção da defesa de tentar descredibilizar o militar da GNR que conduziu as inquirições.