O Tribunal de Beja condenou a dois anos de prisão, com a pena suspensa pelo mesmo período, um homem, com 34 anos, pelo crime de coação sexual na forma tentada, praticado contra um rapaz, de 15 anos. O arguido foi ainda condenado a pagar a quantia de 500 euros à vítima, a título de indemnização.
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O arguido, de nacionalidade paquistanesa, foi absolvido dos crimes de coação sexual agravada consumada e gravações fotográficas ilícitas, além de se ver livre da pena acessória de expulsão do país. O coletivo de juízes de Beja considerou que terão ocorrido por vontade do menor.
Em tribunal provou-se que o arguido marcou um encontro com o rapaz através de uma plataforma de encontros homossexuais e convenceu-o a encontrarem-se junto à Igreja de Nossa Senhora da Conceição, em Ferreira do Alentejo. Aí chegados, coagiu o rapaz a ir com ele para uma quinta, onde mantiveram relações.
A partir dessa data, começou a enviar mensagens ao jovem, pretendendo voltar a encontrar-se com ele para novas relações sexuais. Ameaçou-o divulgar na Internet um vídeo que garantia ter gravado na noite em que se haviam encontrado. O rapaz não cedeu às pressões do homem 19 anos mais velho e denunciou o caso às autoridades.
O caso ocorreu em julho de 2021, tendo o coletivo de juízes considerado que já tinham passado mais de três anos sobre a data em que os factos foram praticados, daí a pena ter sido atenuada.