
Arguido foi condenado pelo Tribunal de Bragança
Um antigo secretário da Junta de Freguesia de Vila Flor e Nabo e tesoureiro do centro social da paróquia foi condenado por desviar mais de 40 mil euros. A pena de cinco anos de prisão ficará suspensa se pagar indemnização de 18 500 euros às duas instituições.
O acórdão, divulgado esta manhã de terça-feira pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, condenou o antigo autarca e funcionário pelos crimes de abuso de confiança qualificado, falsificação de documentos agravado, peculato e falsidade informática.
Os juízes do Tribunal de Bragança aplicaram-lhe uma pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, e impuseram-lhe o pagamento de uma multa de 400 euros e uma indemnização de 37 mil euros às duas instituições lesadas. Porém, dado o seu estatuto de insolvente, nos próximos cinco anos apenas terá de pagar 50% da indemnização.
Registava depósitos mas ficava com dinheiro
O arguido tinha como funções gerir a tesouraria e a contabilidade do Centro Social e da Fábrica da Igreja Paroquial de São Bartolomeu Velho, em Vila Flor. Entre janeiro de 2012 e maio de 2015, apropriou-se de 25 800 euros destas duas instituições. O tesoureiro Inseria na contabilidade depósitos que não concretizava e não registava pagamentos recebidos em numerário, ficando ele com o dinheiro em ambos os casos.
Já relativamente à Junta de Freguesia de Vila Flor e Nabo, o tribunal deu como provado que, no exercício das funções de secretário, entre 2015 e 2016, terá simulado pagamentos a fornecedores para assim conseguir que a tesouraria transferisse para as suas contas bancárias ou outras que controlava o montante global de 15 200 euros.
Devolveu cerca de 4 mil euros dos 41 mil desviados
Após ter sido descoberto, o arguido ainda devolveu 3704 euros à paróquia e uma das entidades cuja conta fora utilizada para as transferências a partir da conta da freguesia de Vila Flor e Nabo devolveu a esta 458 euros.
Segundo o acórdão proferido a 30 de setembro, o coletivo de juízes decidiu suspender a pena de cinco anos de prisão devido ao facto de o arguido não ter antecentes criminais. Porém, para tal terá de pagar metade da indemnização a que foi condenado - cerca de 18 500 euros - durante esses cinco anos.
O tribunal teve em atenção a questão de o arguido estar insolvente, sustentando que obrigá-lo a pagar a totalidade seria estar a condená-lo a pena de prisão por não ter condições para cumprir essa obrigação.
