
Pai convenceu a filha a beber até perder o controle para depois a violar
Gustavo Bom / Global Imagens
Engenheiro naval convidou-a para jantar, deu-lhe vinho até a embebedar e violou-a. Alegou em julgamento que sexo foi consentido e que incesto entre maiores não é crime.
Um homem de 55 anos foi condenado a oito anos e quatro meses de cadeia por violar a própria filha no dia em que esta fez 18 anos. Levou-a a jantar, embebedou-a e depois teve relações sexuais com ela na sua casa, no Barreiro. A sentença já tinha transitado em julgado, mas a defesa interpôs um recurso extraordinário junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) alegando novos meios de prova. A revisão foi negada e a decisão manteve-se. O homem terá de cumprir pena até fevereiro de 2026 e pagar 60 mil euros à filha.
O caso ocorreu em setembro de 2017. O pai, engenheiro naval, convidara a filha, que morava com a mãe, a ir passar o fim de semana consigo e com os dois meios-irmãos para festejar o seu 18.º aniversário. Foram todos jantar fora. Pediu vinho para si e para a filha que agora "já podia beber". Fizeram vários brindes e esvaziaram duas garrafas. A rapariga saiu do restaurante já a cambalear e, quando chegou a casa, o pai ainda abriu uma garrafa de espumante que lhe deu a beber.
Após deitar os meios-irmãos, o pai foi ter com a filha. Segundo o acórdão do STJ, "aproveitando o facto de esta estar alcoolizada" e maldisposta, começou a apalpá-la. A rapariga sentiu-se mal e correu para a casa de banho onde vomitou, amparada pelo pai. Foi-se deitar. Passados 15 minutos, o pai entrou no quarto, deitou-se ao seu lado e despiu-a. Beijou-a, acariciou-a e acabou por ter relações sexuais com ela, sem preservativo. Quando acabou, tomou banho e saiu do quarto.
Já sozinha, a filha telefonou à mãe a pedir ajuda. Esta alertou as autoridades que foram de imediato para a moradia, em Santo António da Charneca. O pai recusou-se a abrir a porta e até atiçou um cão contra os militares. Só após quatro horas de insistência e da intervenção de negociadores é que deixou entrar a GNR. A filha foi retirada em choque e levada para ao hospital. O homem foi detido.
Em julgamento, o pai alegou que fora seduzido pela filha e que o sexo foi consensual. Mais: o incesto entre maiores de idade não é crime, acrescentou. E intentou, sem sucesso, uma ação de impugnação de paternidade. Em primeira instância, o homem foi considerado culpado de um crime de violação e um de posse de arma proibida. Acabou condenado a oito anos e quatro meses de prisão e a pagar 60 mil euros à filha. A decisão seria confirmada pela Relação de Lisboa e pelo STJ.
"nova versão" rejeitada
Este ano, o arguido tentou um recurso extraordinário de revisão junto do STJ alegando "nova versão dos factos" que não fora apreciada. A defesa pedia a inquirição de novas testemunhas e a acareação entre a assistente e o arguido. Segundo o recurso, isso permitiria concluir que o ato sexual fora consentido. E "julgar uma relação tida por incestuosa não é uma missão do Direito mas, tão-somente, da moral ou da religião", concluía a defesa.
Os juízes conselheiros rejeitaram o recurso, considerando que as inquirições e acareações seriam "irrelevantes e impertinentes". Mantiveram a condenação.
Tentou afastar juíza "por ser mulher e certamente mãe"
A defesa do arguido tentou o afastamento da juíza desembargadora que iria apreciar o recurso na Relação de Lisboa "por ser mulher e certamente mãe". Na altura o advogado Pedro Proença, autor do recurso, rejeitou qualquer discriminação e assegurou que só tinha levantado a questão por causa da "excessiva valoração do incesto" na primeira instância. O incidente processual de recusa defendia a substituição por "um juiz homem". O motivo: "antes de ser magistrada (...) é certamente mãe, o que leva a que o horror e a aversão inata ao ato de incesto confessado pelo arguido (...) e o facto de acusar a sua filha de o ter seduzido", abalem a neutralidade exigida. A juíza garantiu a sua independência e recusou-se a pedir o afastamento. Depois, negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
