Condenados há seis anos, uns querem reabrir a audiência em primeira instância, para obter a suspensão das penas, e outros pedem penas de prisão mais curtas.
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O ex-ministro Armando Vara e outros dois arguidos do caso Face Oculta já estão presos desde janeiro de 2019, mas os outros sete condenados a prisão efetiva continuam a contestar, em liberdade, a medida ou o tipo das suas penas. Seis anos depois de serem sentenciados pelo Tribunal de Aveiro, têm recursos espalhados, neste momento, pelo Tribunal da Relação do Porto, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional.
Os recursos para o Constitucional foram interpostos na semana passada pelo ex-presidente da REN, José Penedos, o seu filho e advogado Paulo Penedos e o ex-administrador da EDP Imobiliária Domingos Paiva Nunes, sobre uma decisão da Relação do Porto de 14 de outubro último. Os arguidos pretendem que a audiência seja reaberta, para que o Tribunal de Aveiro repondere se as penas de prisão a que foram condenados devem, ou não, ser suspensas.
José e Paulo Penedos invocam (quanto a Paiva Nunes, não foi possível ouvir o seu advogado) a norma da Constituição que atribui às leis efeitos retroativos sobre factos anteriores à sua entrada em vigor, se as mesmas forem mais favoráveis aos arguidos. Dizem que este é o caso da lei 94/2017, que estabeleceu que o período de suspensão da pena vai de um a cinco anos sem ter de coincidir, como impunha a lei anterior, com a medida da pena de prisão da sentença.
No fundo, José e Paulo Penedos consideram que o tribunal que os condenou a prisão efetiva (três anos e três meses e quatro anos), podia ter optado por penas suspensas, se pudesse ter prolongado esta suspensão até aos cinco anos. E, ao impedir que o Tribunal de Aveiro olhe para os seus casos à luz de uma lei que avaliam como mais favorável, os arguidos concluem, no recurso para o Constitucional, que a Relação violou o princípio da legalidade.
Na sua decisão, a Relação argumentou que a alteração introduzida pela lei se circunscreve unicamente à questão do prazo da suspensão, mantendo inalterados os demais pressupostos da suspensão da pena. Ao condenar um arguido, o tribunal pondera e decide primeiro se há condições para suspender a pena, e só no caso de concluir afirmativamente é que vai fixar, já num segundo momento, a medida da pena suspensa.
Godinho quer encurtar pena
A medida da pena é justamente o tema principal dos atuais recursos do outro grupo de arguidos, onde está o sucateiro de Ovar Manuel Godinho, que tem conseguido adiar o ingresso na cadeia.
Em março deste ano, o Tribunal de Aveiro declarou a prescrição de nove crimes cometidos por aquele empresário, um pelo sobrinho Hugo Godinho e outro por cada um de dois funcionários da Lisnave, Manuel Gomes e Afonso Costa. Mas nem Manuel Godinho, a quem o tribunal reduziu a pena de 13 para 12 anos, nem os outros, a quem as penas também foram reduzidas, se conformaram com o cúmulo jurídico reformulado pelo Tribunal de Aveiro.
Por isso, recorreram para o Supremo, no caso de Godinho, por a sua pena ser superior a oito anos, e para a Relação, nos outros casos, para que as suas penas sejam ainda mais encurtadas. As decisões a proferir serão, muito possivelmente, objeto de novas iniciativas processuais dos arguidos.
Advogados jogam pelo seguro
Os recursos para reabertura de audiência chegaram com "efeito suspensivo", mas a Relação do Porto reclassificou-o como meramente "devolutivo". Os advogados Rui Patrício e Ricardo Sá Fernandes, de José e Paulo Penedos, contestam a reclassificação, em recurso para o Constitucional. Porém, até agora, o Tribunal de Aveiro não mandou arguidos para a prisão enquanto houver recursos pendentes.