O Tribunal de Leiria condenou, esta tarde, três homens a prisão efetiva pelos crimes de tráfico de droga, sendo que um deles irá também cumprir pena por lenocínio e outro por posse de arma proibida. As penas, que tiveram em conta a reincidência dos arguidos, variam entre os dois anos e seis meses e os seis anos de prisão. Houve ainda outros três arguidos condenados a penas suspensas, dois por um crime menor de tráfico de droga e uma mulher por lenocínio.
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Segundo o acórdão, o tribunal deu como provada a generalidade dos crimes que constavam na acusação, nomeadamente os factos imputados a dois dos arguidos, um casal que geria um bar em Ansião, onde existia "exploração sexual de mulheres", algumas em situação ilegal no país.
Essas mulheres eram também levadas pelo casal para junto de caminhos florestais, nas imediações do IC8, em Ansião, para aí terem relações sexuais com homens a troco de dinheiro, sendo que parte dessas verbas revertiam para os arguidos. O tribunal deu como provado que eram os donos do bar e da casa onde as mulheres foram acolhidas, "com o intuito, concretizado, de lhes dar trabalho na prática de alterne e da prostituição", que tomavam as decisões "relativas aos valores cobrados aos clientes e aos locais onde as mulheres praticavam as relações sexuais".
Por provar ficou o crime de auxílio à imigração ilegal imputado ao casal. O homem foi condenado por lenocínio, tráfico de estupefacientes e falsificação de uma matrícula a uma pena única de três anos e seis meses de prisão efetiva, enquanto à mulher foram aplicados dois anos de cadeia, com execução suspensa por igual período, por lenocínio.
O processo envolvia seis arguidos, com idades os 34 e 69 anos, detidos em novembro de 2021 pela GNR. Nessa ocasião, dois deles estavam em liberdade condicional.