Dirimida a fronteira legal entre consumidor e traficante. Juízes absolvem mais, mas punem grandes quantidades.
Corpo do artigo
A alteração à lei da droga que entrou em vigor há cerca de um ano está a fazer com que alguns condenados por tráfico sejam absolvidos, mesmo em casos em que lhes foi apreendido mais estupefaciente do que o necessário para consumo durante dez dias. Quem segue a problemática vê vantagens na nova lei, mas há quem defenda que esta protege o traficante.
A lei mudou em outubro do ano passado para incluir drogas sintéticas na tabela que define as quantidades permitidas para consumo diário. No entanto, a alteração mais polémica foi a que esbateu a fronteira entre o que é tráfico e consumo, ou seja, entre o crime e a contraordenação.