Um gestor de fundos imobiliários conduzia alcoolizado quando, em fevereiro de 2022, não respeitou um sinal stop, num cruzamento de Sintra, e causou o choque com uma moto.
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O jovem motociclista morreu no acidente e o automobilista foi, no mês passado, condenado a uma pena de prisão suspensa pelo crime de condução perigosa agravado pelo resultado morte. A família da vítima vai receber uma indemnização de 213 mil euros pagos pela seguradora do carro envolvido no acidente.
O gestor, de 56 anos, esteve num convívio com amigos ao longo da tarde de 20 de fevereiro de 2022 e, já pelas 22 horas, regressou a casa ao volante de um Range Rover, juntamente com a esposa e a filha de 9 anos. No julgamento realizado no Tribunal de Sintra ficou provado que, ao chegar a um cruzamento na Estrada Principal, em Sintra, não respeitou um sinal de STOP, mas antes “imprimiu ao carro velocidade e fê-lo atravessar” a estrada “sem se assegurar da existência de outros veículos que ali seguiam, em especial os que se encontravam à sua direita”. “No momento em que atravessou o cruzamento”, o Range Rover bateu num motociclo.
O universitário, de 20 anos, que seguia na moto sofreu ferimentos graves e, 30 minutos após a colisão, morreu no local do sinistro. Já o condutor do carro foi sujeito a um teste de álcool que acusaria uma taxa de 1,14 gramas por litro de sangue.
Não teve intenção de matar
No final do julgamento que decorreu no último mês de janeiro, o gestor de fundos imobiliários foi condenado a dois anos de prisão, suspensa por igual período, pelo crime de condução perigosa agravado pelo resultado morte e ficou proibido de conduzir veículos motorizados durante um ano e dois meses. A sentença impõe ainda que a seguradora do carro pague uma indemnização de 213 mil euros aos pais do aluno de Engenharia Informática.
Para a juíza Carla Sofia Silva, o automobilista “sabia que antes de iniciar a condução do referido veículo tinha ingerido bebidas com teor alcoólico em quantidade suficiente para determinar uma taxa de álcool no sangue e que, por essa razão, não se encontrava em condições de o fazer em segurança”. “O arguido não procedeu como podia e devia e lhe era exigível e se lhe impunha e agiu com manifesta falta de cuidado que o dever geral de prudência aconselha”, acrescentou a magistrada.
Porém, lê-se no acórdão, “não foi sua intenção gerar qualquer risco, nem para si e família que transportava, nem para terceiros, não tendo sequer equacionado que da sua condução tal pudesse resultar, como acabou por acontecer, em face da incúria da sua condução”.
Assim, concluiu a juíza, “é manifesto que a opção por uma medida não detentiva conterá virtualidades suficientes para um estímulo do seu sentido de auto-responsabilização”.
Casos de Sara Carreira e Claudisabel
Os três condutores envolvidos no acidente que causou a morte a Sara Carreira, em 2020, foram condenados a penas suspensas e pena acessória de inibição de conduzir. Mesmo o principal interveniente, que circulava, alcoolizado, a 30 km/h na A1, em Santarém, foi sentenciado a uma pena de prisão suspensa, de três anos e quatro meses.
Em dezembro de 2022, o carro onde seguia a cantora Claudisabel foi abalroado na A2, na zona de Alcácer do Sal, por um condutor embriagado. A cantora seguia sem cinto e ao telemóvel e o seu carro foi projetado cerca de 40 metros. O condutor tinha uma taxa de alcoolemia de 1,95 g/l e foi condenado a pena de prisão de três anos, mas suspensa.