Condutor alcoolizado que provocou acidente mortal foi condenado a prisão efetiva

Foto: Teixeira Correia
Um condutor, de 40 anos, foi condenado a uma pena única de três anos de prisão efetiva, por dois crimes de homicídio por negligência grosseira e um de condução perigosa negligente, na sequência de um acidente de viação que ocorreu há três anos, em que faleceram mãe e filha, que viajavam noutro automóvel. O arguido conduzia com uma taxa de álcoolemia considerada crime.
No acórdão, lido na passada sexta-feira no Tribunal de Beja, o arguido foi ainda condenado à medida de cassação do título de condução e interdição de concessão de novo título pelo período de três anos, prazo suspenso enquanto estiver privado da liberdade.
Por seu turno, a companhia de seguros foi condenada a pagar a quantia de 3.322,70 euros ao Centro Nacional de Pensões e também as pensões de sobrevivência vencidas até à data da leitura da condenação.
O acidente ocorreu na noite de 21 de janeiro de 2023, no IP2, no sentido sul/norte, na ligação entre Beja e Évora, a cerca de sete quilómetros da primeira das cidades. Envolveu cinco viaturas e, além de duas mortes, fez cinco feridos, entre eles o condutor do veículo que provocou o acidente e quatro menores.
O responsável pelo acidente conduzia alcoolizado, acusando uma taxa de 1,68 g/l, tendo a viatura batido na traseira de veículo misto, onde viajavam dois adultos e quatro menores. A violência do impacto levou a que o veículo tenha colidido, em pleno voo, com o capot e tejadilho de outro veículo de passageiros, que circulava no sentido contrário e onde viajavam filha e mãe, Sandra Ramos, de 43 anos, que conduzia o seu automóvel, e Maria Francisca Ramos, de 77 anos. Estas duas mulheres tiveram morte imediata.
A decisão do coletivo de juízes do Tribunal de Beja é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) ou, diretamente, para o Supremo Tribunal de Justiça.
Entretanto, já deu entrada no Juízo Cível do Tribunal de Beja uma ação da companhia de seguros, em que esta pretende que o arguido a venha a ressarcir da quantia de 176.062,83 euros, relativa a pagamentos feitos aos envolvidos no acidente.
