Um condenado procurado pela Justiça circulou em contramão em plena VCI, no Porto, para tentar escapar à PSP. Durante cerca de 30 minutos, o automobilista realizou diversas manobras perigosas e provocou dois acidentes.
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Depois de detido, foi levado à prisão para cumprir uma pena de três anos e oito meses pelos crimes de ameaça, dano e violência doméstica.
Tudo aconteceu na última segunda-feira. Pelas 18.15 horas, o condutor, de 38 anos, natural de Gondomar e a residir em Canedo, Santa Maria da Feira, seguia num Audi na companhia de dois homens quando, junto ao Bairro Dr. Pinheiro Torres, no Porto, foi mandado parar por uma Equipa de Intervenção Rápida da PSP. O automobilista não respeitou a ordem e fugiu por algumas das ruas mais movimentadas da cidade Invicta.
Perseguido pelos agentes, o condutor acabou por entrar na VCI, a via que circunda o Porto e na qual diariamente transitam mais de cem mil viaturas. Porém, fê-lo pelo lado errado e circulou em contramão, no sentido Arrábida-Freixo até sair desta via.
Um vídeo amador mostra o Audi a circular junto ao separador central da VCI, obrigando os restantes automobilistas a desviarem-se para não serem abalroados. Mesmo assim, confirma fonte da PSP, o fugitivo embateu em duas viaturas, causando igual número de acidentes, durante a fuga.
No mesmo vídeo vê-se uma carrinha da PSP, que transportava a Equipa de Intervenção Rápida, em perseguição do Audi e seriam estes polícias que, já perto das 19 horas, ajudariam a encurralar o fugitivo. A emboscada aconteceu num entroncamento da Rua do Campo Alegre e terminou com a detenção do suspeito por condução perigosa.
Nessa ocasião, os polícias perceberam que o fugitivo tinha pendente um mandado de detenção. Condenado no Tribunal de Santa Maria da Feira a três anos e oito meses de cadeia, pelos crimes de de ameaça, dano e violência doméstica, o automobilista nunca se entregou para cumprir a pena. Por esse motivo, foi levado pela PSP ao estabelecimento prisional.
Já os dois homens que também estavam no automóvel foram identificados para, posteriormente, serem chamados como testemunhas no inquérito instaurado.